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Cálculo da parcela leva em consideração tempo de contribuição para o RPPS

O servidor que optar pela migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) tem direito ao chamado Benefício Especial. A parcela, paga a partir da aposentadoria do servidor, é calculado  de acordo com o tempo de serviço entre o ingresso dele no serviço público (antes de 04 de fevereiro de 2013) até o dia da opção pela migração, pago pela União.

O Benefício Especial será pago pelo mesmo órgão da União responsável pela concessão de aposentadoria, inclusive por invalidez, ou pensão por morte. Seu pagamento será mantido enquanto perdurar o benefício do RPPS, inclusive junto com a gratificação natalina. Além do benefício, o servidor receberá os proventos de aposentadoria limitados ao teto previdenciário no momento da aposentadoria (em 2019 esse limite é de R$ 5.839,45). Caso faça adesão à Funpresp, receberá também o benefício complementar.

O valor do Benefício Especial será atualizado pelo mesmo índice aplicável ao benefício de aposentadoria ou pensão mantido pelo RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

Para estimar o valor do Benefício Especial, use o Simulador de Migração da Funpresp ou acesse o simulador do Sigepe.

Em tempo: Baseado em parecer da Funpresp, Receita Federal confirma caráter compensatório da parcela que desonera dos servidores públicos 11% (atualmente) sobre o valor do benefício especial

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