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O que é migrar de regime?

É trocar as regras da sua aposentadoria, que deixa de ser regida apenas pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para ser uma combinação entre o RPPS e o Regime de Previdência Complementar (RPC). 

Quem pode migrar?

O servidor público que ingressou na administração federal antes de 4 de fevereiro de 2013 (Executivo) ou antes de 07 de maio de 2013 (Legislativo). 

Como fica o meu salário se eu migrar?

Mensalmente, o servidor faz uma contribuição ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de acordo com faixas salariais (quanto maior a remuneração, maior a contribuição), além de reter Imposto de Renda na fonte. Com a migração, você continua pagando o Imposto de Renda, mas sua contribuição para o RPPS fica limitada ao teto do INSS, que é de R$ 7.087,22 em 2022. 

Como fica minha aposentadoria se eu migrar?

O servidor federal, mesmo depois de aposentado, continua pagando a contribuição para o RPPS, o que não acontece se você migrar de regime. Além disso, o servidor que migrar para o RPC passa a receber o Benefício Especial, uma compensação por todos os pagamentos acima do teto feitos ao RPPS desde o dia da entrada no serviço público até a data da migração. 

A aposentadoria de quem migra, paga pelo RPPS, fica limitada ao teto do INSS (bem como os benefícios por invalidez e morte).  

Para ter uma aposentadoria maior, é necessário fazer um plano de previdência complementar.  

O que é o Benefício Especial?

É uma compensação por todos os pagamentos acima do teto feitos ao RPPS desde o dia da entrada no serviço público até a data da migração. O Benefício Especial é pago pela União e apenas caso o servidor se aposente no serviço público. O cálculo do BE leva em consideração, ainda, o tempo de contribuição até o momento da migração.

Como calcular o Benefício Especial?

Quem tem acesso ao Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) pode fazer a simulação diretamente no portal. O servidor que não tem acesso ao sistema, deve procurar o departamento de gestão de pessoas do órgão onde trabalha. A Funpresp também disponibilizou um simulador, que pode ser baixado aqui

Mesmo migrado, continuo contribuindo para o RPPS?

Sim, até o limite do teto do INSS (que é de R$ 7.087,22 em 2022), mesmo que sua remuneração seja maior. 

O que é a Funpresp?

É um fundo de previdência complementar exclusivo para os servidores dos poderes Executivo e Legislativo federais. A adesão é totalmente voluntária e pode ser feita a qualquer momento. Ao aderir a um plano da Funpresp, você abre uma conta individual e contribui mensalmente para a formação da sua aposentadoria. Caso sua remuneração seja superior ao teto do INSS, o órgão onde você trabalha também contribui com a formação dessa poupança. Você também tem acesso a proteção por invalidez ou morte, empréstimo consignado com taxas mais baratas que o mercado, programa de cashback, acesso antecipado a parte da reserva, entre outros benefícios.

A adesão à Funpresp é obrigatória?

Não, a adesão é voluntária e os servidores dos poderes Executivo e Legislativo federais podem aderir à Funpresp a qualquer momento.

Como fica minha aposentadoria se eu migrar e aderir à Funpresp?

Você receberá três benefícios mensalmente: a aposentadoria paga pelo RPPS, o Benefício Especial, que é pago pela União; e a aposentadoria paga pela Funpresp, de acordo com os valores que você acumulou na Fundação.

Como fazer a migração de regime previdenciário?

Para quem tem acesso ao Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe), basta acessar a página, clicar no menu “Gestão de Pessoas”, acessar o item “Previdência”, em seguida “Gerenciar plano” e, por fim, clique em “Optar por vinculação ao RPC”.  

Se você não tem acesso ao Sigepe, procure o departamento de gestão de pessoas do órgão onde você trabalha e peça a migração.

Até quando posso migrar de regime?

A Medida Provisória 1.119/2022, que reabriu o prazo de migração, prevê que o último dia desta janela de oportunidade é 30 de novembro. Mas, por se tratar de uma medida provisória, que tem prazo de validade, ela precisa ser votada e convertida em lei pelo Congresso Nacional a tempo. Portanto, se a MP não for aprovada, ela perde a validade em 5 de outubro deste ano.

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