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Brasília, 30/03/2016 – O contribuinte que ainda não fez a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) tem mais um mês para enviar os dados à Receita Federal. O prazo segue até o dia 29 de abril e são esperadas, no total, 28,5 milhões de declarações. Até a última quinta-feira (24/3), mais de 5,07 milhões haviam sido entregues. O contribuinte que atrasar ou não declarar poderá ser penalizado com multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o total do imposto devido. Outra penalidade possível é a multa mínima de R$ 165,74.

Quem declara? Contribuinte com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015. Também estão obrigados a apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

Quem está isento? Conforme a tabela do IRPF, ganhos até R$ 22.499,13 estão isentos. Quem ganhou entre esse valor e R$ 28.123,91, e que tenha tido retenção de imposto na fonte em 2015, deve fazer a declaração para receber a restituição.

O que é dedutível? Até R$ 3.561,50 para despesas com educação por contribuinte ou dependente e R$ 2.275,08 por dependente. As despesas com saúde, pensão alimentícia judicial e contribuição ao INSS não têm limite. Já com previdência privada estão limitadas a 12% da renda bruta anual tributável.

Quais documentos são necessários? Comprovante de rendimentos, despesas médicas e dentárias, plano de saúde, despesas com instrução e pensão alimentícia, comprovante de contas bancárias, poupança, investimentos, compra de veículos e de imóveis. As empresas e instituições financeiras devem fornecer os demonstrativos de rendimentos aos contribuintes.

Onde fazer o download do programa? O programa do IRPF 2016, ano-base 2015, pode ser encontrado no site da Receita – clique aqui. O contribuinte pode importar os dados do documento preenchido no ano passado. Assim, não é necessário preencher novamente os dados básicos.

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