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Brasília, 21/09/2017 – Em sessão de julgamento realizada na última terça-feira (19/09), em Porto Alegre, o Tribunal Regional Federal da 4ª região reconheceu que os policiais federais do estado ingressos no serviço público após 04/02/2013 estão sujeitos ao Regime de Previdência Complementar (RPC), instituído pela Lei n° 12.618/2012. Esta foi a primeira vez que um Tribunal Regional Federal se manifestou sobre a questão.

Movida desde novembro de 2014 pelo Sindicato dos Policiais Federais do Rio Grande do Sul (SINPEF-RS), a ação judicial contra a União e a Funpresp visava isentar os policiais federais, filiados ao sindicato, do novo regime previdenciário. O sindicato obteve decisão favorável em primeira instância, a qual foi revista pelo TRF-4, que julgou improcedente o pedido.

O colegiado reconheceu que a previsão constante no art. 40, parágrafo 4°, da Constituição Federal, autoriza apenas a adoção de requisitos e critérios especiais para a concessão de aposentadoria (realizada pela LC 51/85), contudo não reconheceu o direito à paridade e à integralidade, inexistentes desde a vigência da EC 41/2003. A decisão ainda pode ser objeto de recurso aos Tribunais Superiores.

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