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Brasília, 12/01/2017 – Em análise de recurso interposto pela Funpresp-Exe, o desembargador relator Alfeu Gonzaga Machado, integrante da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), na tarde de ontem (11), suspendeu decisão judicial proferida pela 24ª Vara Cível de Brasília, que, em caráter de tutela de urgência, havia determinado a reintegração de Marcelo Levy Perrucci no cargo de Presidente do Conselho Fiscal, assegurando-lhe o direito de participar da eleição ao cargo do Conselho Deliberativo, sem desincompatibilizar-se do cargo atual que ocupa.

Assim, manteve-se, no processo eleitoral em curso, o afastamento provisório de todos os candidatos integrantes de órgãos colegiados da Funpresp-Exe. Dentre outros argumentos, o desembargador destacou que “não se verifica nenhuma ilegalidade patente na regra de incompatibilidade instituída pelos órgãos deliberativos da recorrente” e que a medida “está fundamentada em princípios constitucionais adequados”.

Ciente da decisão emanada pelo TJDFT, a Diretoria Executiva da Fundação, por meio da Resolução nº 640, de 12/01/2017, deliberou por revogar a sua Resolução nº 629, datada de 28 de dezembro de 2016.

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