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Brasília, 20/01/2016 – Os servidores públicos do Poder Executivo Federal que optaram por aderir ao plano ExecPrev por meio da campanha da Funpresp-Exe no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (SIGEPE) têm até o dia 29 de janeiro para escolher o regime de tributação.

Os novos participantes têm duas opções: regime progressivo e regime regressivo (leia abaixo para entender as características de cada um). Ao aderir ao plano, o participante é automaticamente incluído no regime progressivo. Mas, caso seja da vontade dele, a alteração para o regime regressivo é possível até o dia 29/01/2016. Como alterar – A mudança para o regime regressivo pode ser feita pelo próprio SIGEPE (RPC/Minhas Solicitações/Opção por Regime de Tributação). Ele irá conferir os dados e, se tudo estiver de acordo, vai clicar em ‘Alterar’. A partir de então, nenhuma ação é necessária, pois a opção é eletronicamente enviada à Funpresp-Exe. Uma outra alternativa é fazer a escolha por e-mail. Todos os servidores que disseram ‘sim’ ao plano de previdência complementar receberão um e-mail da Fundação. Basta responder essa mensagem dizendo se quer alterar o regime de tributação. Se o servidor não se manifestar até o dia 29 de janeiro, ele terá o regime de tributação automaticamente definido como progressivo. A alteração não é possível após essa data. Por isso, é tão importante que o servidor analise qual opção melhor o atende. Entenda o regime de tributação – O participante não paga imposto sobre a previdência complementar durante todo o período de contribuição. A tributação só ocorre na hora da aposentadoria, ou de um eventual resgate. Mas a forma como o imposto será cobrado já é definida na hora da adesão ao plano. Portanto, é uma decisão que é tomada agora, mas só tem efeito no futuro.

O participante deve escolher entre dois tipos de regimes: o progressivo e o regressivo. Progressiva é a tributação que vai de acordo com a faixa de renda mensal. Portanto, quanto maior o valor da remuneração, maior o imposto. Neste caso, o limite máximo de tributação é de 27,5%. Já a regressiva funciona de acordo com o tempo de contribuição no plano – variando de 35% a 10%. Quanto maior o tempo de contribuição, menor o imposto que será pago, independentemente do valor acumulado. Acima de 10 anos de contribuição, a alíquota cai para 10%. Portanto, pode ser mais favorável para os servidores que desejam permanecer no serviço público federal e ainda têm longo período de trabalho até a aposentadoria. Uma diferença importante entre os regimes é que, com a tributação progressiva, os valores podem ser lançados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, podendo ser compensados ou restituídos, por meio das deduções. Com a regressiva, isso não é possível.

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