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Brasília, 28/04/2015 – A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEGEP-MPOG) publicou no DOU de 17 de abril a Orientação Normativa Nº 02/2015, revogando as ON 12/2013, ON 06/2014 e ON 08/2014. O documento estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) sobre o Regime de Previdência Complementar.

A ON disciplina os procedimentos a serem adotados obrigatoriamente pelos gestores de Recursos Humanos, como por exemplo, dar ciência e oferecer a inscrição ao Plano ExecPrev a todos os servidores no momento da posse; orientar os servidores e esclarecer dúvidas sobre Previdência Complementar; encaminhar à Fundação o formulário original de inscrição dos servidores bem como acompanhar os descontos das contribuições e repassar à Fundação as contribuições devidas pelo patrocinador. Além dos novos servidores, que estão sujeitos ao novo regime de previdência, podendo, assim, optar pelos planos de previdência complementar ofertados pela Funpresp.

Também orienta sobre os servidores egressos de órgão ou entidades de quaisquer entes da federação; de carreiras militares; integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do DF, que tenham ingressado ou venham a tomar posse em cargo efetivo do Poder Executivo Federal a partir de 04/02/2013. Por fim a ON esclarece que a adesão ao Plano de Benefícios também poderá ser realizada diretamente junto à Funpresp-Exe, inclusive por meio de agentes autorizados pela Fundação, hipótese em que a Fundação deverá encaminhar o requerimento digitalizado do servidor, devidamente assinado, por intermédio de e-mail institucional, para o respectivo órgão de origem, visando à homologação imediata da inscrição do participante; e o documento físico, por meio de ofício, o qual será arquivado no assentamento funcional do servidor.

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Plano ExecPrev

A previdência exclusiva do servidor público do Poder Executivo Federal.

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