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Brasília, 19/04/2016 – Professores com aposentadoria regida pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) também podem aderir ao plano ExecPrev e se juntar aos mais de 11 mil docentes que já garantem mais segurança para o futuro. Administrado pela Funpresp-Exe, o plano é a alternativa mais vantajosa para os servidores, pois foi criado especialmente para eles. A opção traz taxas menores e mais rentabilidade à reserva do professor. A primeira vantagem ao aderir como Participante Ativo Alternativo é a permanência no RPPS. O professor que entrou no serviço público antes de 4 de fevereiro de 2013 e quiser aderir o ExecPrev não vai ter o regime de previdência alterado. Ele apenas vai complementar a aposentadoria a qual já tem direito com um plano nos moldes de um PGBL, oferecido por instituições financeiras. Os benefícios na Funpresp-Exe, entretanto, são maiores do que nos bancos. Por ser uma instituição sem fins lucrativos, a Entidade reverte toda a rentabilidade para a reserva do participante e não cobra taxa de administração, apenas a taxa de carregamento. Além disso, não há custo para portar recursos de outros fundos de previdência fechada ou aberta. Segundo o diretor-presidente da Fundação, Ricardo Pena, os docentes já estão conscientes de que é importante preparar uma reserva para o futuro. “Temos mais de 11 mil professores que aderiram ao plano de previdência complementar. Eles são hoje quase metade do total de participantes. Isso é uma conquista para a classe, que terá mais conforto na aposentadoria, com um padrão de vida adequado para quem quer aproveitar melhor os anos de descanso”, avalia. Ricardo ainda destaca que o interesse dos servidores regidos pelo RPPS tem aumentado exponencialmente nos últimos anos. O número de participantes nesta condição passou de 217 em 2014 para 1.752 em 2015, demonstrando um crescimento de 707%. “É uma sinalização clara de confiança na Fundação”, conclui. Proteção – Outra vantagem destinada ao participante da Funpresp-Exe é o menor custo na contratação de proteção para casos de invalidez ou morte. O servidor público pode somar à contribuição mensal a Parcela Adicional de Risco (PAR).

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