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Brasília, 24/05/2017 – A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou nesta quarta-feira (24/05) as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios do Poder Legislativo Federal, o LegisPrev, administrado pela Funpresp. A aprovação foi assinada pelo diretor de Licenciamento Substituto da Previc, Carlos Marne, e publicada no Diário Oficial da União – acesse aqui. As mudanças entram em vigor a partir desta data.

Entre as novidades, há a alternativa de contratação da Parcela Adicional de Risco (PAR), que cobre risco de invalidez e morte. Também foi alterado o período de carência de portabilidade para outros planos e foi criada a possibilidade de o participante Ativo Normal receber, à vista, até 25% do saldo acumulado da parte de sua contribuição no momento da concessão do benefício, o que torna o plano mais atrativo.

Além disso, o servidor ganhou mais um motivo para aderir à Funpresp. Os participantes têm garantida a manutenção do pagamento do benefício de pensão vitalícia. Portanto, a previdência complementar deles fica de fora das restrições previstas na Lei nº 13.135/2015, que limita o direito à pensão no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

As mudanças no regulamento foram feitas para adequar o plano à Lei 13.183/2015 – que institui a adesão automática aos servidores que ingressaram no serviço público federal a partir de 05/11/2015 –, além de ajustar questões operacionais. A proposta foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da Funpresp em novembro de 2015. Em seguida, foi encaminhada aos órgãos patrocinadores e seguiu para a homologação da Previc.

Confira as principais alterações: – Cobertura opcional de risco para o participante – Saque de até 25% da reserva do participante no momento da concessão – Garantia de pensão vitalícia – Alíquota de 8,5% na adesão automática – Cancelamento somente na Funpresp-Exe – Não há carência de portabilidade para o participante que tem recursos portados – Portabilidade para outros planos: Sem carência para outro plano exclusivo de servidor público federal Um ano de carência para planos de estados, municípios e Distrito Federal Três anos de carência para os demais planos

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