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Brasília, 11/07/2016 – A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou as alterações propostas ao regulamento do Plano Executivo Federal, o ExecPrev. A aprovação foi assinada pelo Diretor de Análise Técnica da Previc, Carlos Marne, e publicada nesta segunda-feira (11/07) no Diário Oficial da União. As mudanças entram em vigor a partir desta data. Entre as adequações, houve mudanças para incluir os prazos referentes à inscrição automática, que foi instituída em 2015. Também foi alterado o período de carência de portabilidade para outros planos e foi feita a inclusão do participante autopatrocinado em diversos itens nos quais não aparecia discriminado. A Fundação passa agora a oferecer a possibilidade de o participante ativo normal receber à vista até 25% do saldo acumulado da parte de sua contribuição no momento da concessão do benefício, o que torna o plano mais atrativo. Eles também poderão contratar a Parcela Adicional de Risco (PAR), que era voltada apenas para participantes ativo alternativo. Foi alterado ainda o item que fala da ausência de escolha da alíquota de contribuição básica e da alíquota de contribuição alternativa. Hoje, quem não se manifesta tem o percentual de 7,5% aplicado. No novo regulamento, o valor vai para 8,5%, visto que pode ser mais vantajoso ao participante por conta da paridade do órgão. As mudanças no regulamento foram feitas para adequar o plano à Lei 13.135/2015, além de ajustar questões operacionais. As propostas haviam sido aprovadas pelo Conselho Deliberativo da Funpresp-Exe em novembro de 2015. Em seguida, foram aceitas pelos órgãos patrocinadores e seguiram para a homologação da Previc.

Confira as principais alterações: – Cobertura adicional de risco para o participante ativo normal – Saque de até 25% da reserva do participante no momento da concessão – Portabilidade: carência de três anos, com exceção para RPC do Servidor Público e carência de um ano para estados, municípios e Distrito Federal – Alíquota de 8,5% na adesão automática – Sem carência para o participante que tem recursos portados – Data de repasse das contribuições pelo patrocinador – Data de protocolo do requerimento na Funpresp-Exe – Autopatrocinado e vinculado: requisito para a aposentadoria de 65 para homens e 60 para mulheres – Resgate: considera o tempo de filiação, não mais o tempo de serviço no patrocinador – Cancelamento somente na Funpresp-Exe – Clique aqui para ver todas as mudanças.

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