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Brasília, 09/12/2015 – Os participantes da Funpresp-Exe já estão aproveitando o benefício fiscal oferecido exclusivamente para os servidores públicos. Até a última terça-feira (8/12), o valor acumulado em contribuições facultativas era de R$ 400 mil, somados de 45 pedidos distintos. O processo ainda está na fase de solicitação – que vai até o próximo dia 15 – e a expectativa é que o montante ultrapasse o valor arrecadado no ano passado, de R$ 508 mil. Com a contribuição facultativa, o participante pode aproveitar ao máximo o benefício fiscal de até 20,5% dos rendimentos tributáveis no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2016 – ano calendário 2015, com a vantagem de não pagar taxa de carregamento. Com o cálculo certo, é possível converter o valor que iria para a conta do Leão em recurso para a poupança previdenciária. Ainda dá tempo de fazer a contribuição facultativa. Para isso, o participante deve preencher o Requerimento de Contribuição Facultativa – clique aqui para fazer o download do formulário. Após imprimir e preencher o requerimento, o servidor público deve digitalizar e encaminhar até o dia 15/12 para a arrecadacao@funpresp.com.br. A equipe da Funpresp-Exe responderá o e-mail com o boleto bancário no valor escolhido, com vencimento programado para o dia 24/12. A contribuição só será efetivada com o pagamento. Simulador do IRPF – Para ajudar a calcular o quanto poderá ser depositado para aproveitar ao máximo o percentual de dedução, o servidor público pode acessar o simulador do Imposto de Renda. O participante preencherá informações básicas sobre a renda e os gastos anuais e o sistema vai mostrar três valores diferentes. O primeiro é o imposto a ser pago caso o servidor não tenha um plano da Funpresp-Exe. O segundo, o valor com plano da fundação e o quanto o contribuinte economiza ao ter uma previdência complementar. Por fim, há o cálculo da contribuição facultativa ideal para que o servidor público federal desfrute ao máximo do benefício fiscal. IRPF – O demonstrativo das contribuições facultativas será enviado pela Funpresp-Exe (via postal) até dia 29 de fevereiro de 2016. Os participantes que fazem recolhimento mensal descontado na folha de pagamento vão receber o demonstrativo no próprio órgão para declaração do IRPF. Este é o documento que comprovará a contribuição facultativa para o plano de previdência. No momento de efetuar a Declaração de Ajuste Anual, o participante deverá incluir o valor do aporte extraordinário para efeitos de dedução. Em caso de dúvidas acesse: faleconosco@funpresp.com.br ou ligue 0800 282 6794. Exclusividade – O benefício é exclusivo para os participantes dos planos de previdência complementar da Funpresp, já que, conforme interpretação do artigo 11 da Lei 9.532/97 (com alterações da Lei 13.043/14), a dedução pode chegar até 20,5% da renda tributável, sendo 8,5% da remuneração bruta nas contribuições mensais para a previdência complementar da Funpresp-Exe e de até 12% no limite geral da renda bruta anual em contribuições facultativas. Clique aqui para saber mais

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