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Brasília, 30/12/2016 – Os servidores públicos que optaram por aderir à Funpresp-Exe devem ficar atentos ao prazo de escolha o regime de tributação. A data limite é individual: até o último dia útil do mês subsequente ao da efetivação da adesão. Os participantes inscritos automaticamente devem fazer a opção pela Sala do Participante – acesse aqui.

O servidor público não paga imposto sobre a previdência complementar durante todo o período de contribuição. A tributação só ocorre na hora da aposentadoria, ou de um eventual resgate. Mas a forma como o imposto será cobrado já é definida na hora da adesão ao plano. Portanto, é uma decisão que é tomada agora, mas só tem efeito no futuro.

A escolha é irretratável. Caso não faça a opção dentro do prazo, o Regime Progressivo será escolhido automaticamente pela Receita Federal.

Entenda – O participante deve escolher entre dois tipos de regimes: o progressivo e o regressivo. Progressiva é a tributação que vai de acordo com a faixa de renda mensal. Portanto, quanto maior o valor da remuneração, maior o imposto. Neste caso, o limite máximo de tributação é de 27,5%.

Já a regressiva funciona de acordo com o tempo de contribuição no plano – variando de 35% a 10%. Quanto maior o tempo de contribuição, menor o imposto que será pago, independentemente do valor acumulado. Acima de 10 anos de contribuição, a alíquota cai para 10%. Portanto, pode ser mais favorável para os servidores que desejam permanecer no serviço público federal e ainda têm longo período de trabalho até a aposentadoria.

Uma diferença importante entre os regimes é que, com a tributação progressiva, o valor do tributo retido pode ser lançado na declaração, podendo ser compensado ou restituído, observadas as deduções permitidas pela legislação. Já no regressivo, a tributação será exclusiva na fonte, a qual não estará sujeita à compensação na Declaração de Ajuste Anual do IRPF.

Acesse aqui para mais informações sobre regime de tributação.

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