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A mudança altera o Salário de Participação e, consequentemente, no valor das contribuições do participante e do órgão patrocinador 

O governo federal fixou o novo valor máximo para as aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em R$ 7.786,02. O valor foi ajustado conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, que registrou um aumento acumulado de 3,71% no período de janeiro a dezembro do ano anterior. 

A portaria interministerial que instituiu o novo valor foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 12 de janeiro, pelos ministros da Previdência Social e da Fazenda (veja a íntegra clicando aqui).

Para o participante Ativo Normal, o aumento do teto do INSS impacta automaticamente no Salário de Participação, e, consequentemente, no valor das contribuições do participante e do órgão patrocinador.  

Essa alteração ocorre porque o Salário de Participação é calculado a partir da diferença entre o valor total da remuneração do servidor e o teto do INSS. Sendo assim, as contribuições de janeiro para o Ativo Normal terão como referência o novo valor do teto do INSS. 

Por exemplo, se o participante tem uma remuneração mensal de R$ 10 mil, com o novo teto o salário de participação será de R$ 2.213,99 (R$ 10.000,00 – R$ 7.786,02 = R$ 2.213,98). A contribuição será referente às alíquotas de 7,5%, 8% ou 8,5%, de acordo com a escolha do participante. 

O reajuste do teto do INSS também fará com que alguns participantes passem da categoria Ativo Normal para Ativo Alternativo. Isso ocorrerá com os participantes que têm remuneração superior a R$ R$ 7.507,49 (teto antigo), mas inferior ao novo valor, de R$ 7.786,02. Os participantes que estiverem nessa situação passarão a contribuir com o valor mínimo para os planos. 

Caso o participante já tenha sido Ativo Alternativo em outra ocasião, o valor do Salário de Participação será igual ao seu último Salário de Participação como Ativo Alternativo após a mudança de categoria, sempre obedecendo o valor mínimo. Vale ressaltar também que, nessa categoria, não há contribuição do órgão patrocinador, conforme definido pela Lei nº 12.618, de 2012.  

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*Matéria atualizada em 12/01, às 18h01, para ajustar o valor do novo teto de R$ 7.786,01 para R$ 7.786,02

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