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Foi publicada nessa quarta-feira (27/07), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 50 de 22 de julho de 2022. O documento da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia consolida normativos anteriores sobre o regime de previdência ao qual estão submetidos os servidores federais. 

A norma também orienta parâmetros de adesão à Funpresp para os servidores, como a modalidade de ingresso na Fundação, os pagamentos dos benefícios de risco e previdenciários, descontos, alíquotas de contribuição, tipos de participantes, regime de tributação, entre outros. 

“O documento consolida informações importantes sobre o plano de benefícios administrado pela Funpresp. A norma objetiva auxiliar os departamentos de gestão de pessoas dos órgãos patrocinadores na missão de prover segurança previdenciária aos servidores públicos federais”, explicou Larissa Gouvêa, gerente de Cadastro e Arrecadação da Funpresp.  

“A norma também busca facilitar e agilizar a concessão de benefícios aos participantes e beneficiários da Fundação. E, nesse processo, o papel do gestor de pessoas dos órgãos patrocinadores é fundamental”, lembra a gerente Comercial da Entidade, Sandi Gutierrez. 

A Funpresp disponibiliza um canal exclusivo para os gestores de pessoas dos órgãos patrocinadores que desejem tirar dúvidas sobre a instrução normativa e outros assuntos relacionados à Fundação: fale com a gente pelo e-mail institucional@funpresp.com.br.  

Além de consolidar as normas que já são praticadas pelos órgãos de gestão de pessoas, a portaria revoga as normas vigentes até o momento: as orientações normativas SGP/MP nº 2, de 13 de abril de 2015; nº 9, de 19 de novembro de 2015; e nº 10, de 2 de dezembro de 2015. Confira a Instrução Normativa na íntegra clicando aqui.  

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