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Brasília, 16/01/2017 – Com o novo teto da Previdência Social para 2017, de R$ 5.531,31, o valor do salário de participação dos planos administrados pela Funpresp (ExecPrev ou LegisPrev) fica alterado a partir deste mês. A portaria do Ministério da Fazenda publicada em 16 de janeiro de 2017, no Diário Oficial da União, alterou o valor que era de R$ 5.189,82. O novo teto está valendo desde o dia 1º de janeiro de 2017.

O salário de participação é a diferença entre a remuneração do servidor e o valor do teto do INSS, sobre o qual incide a contribuição do participante e do patrocinador.

Contribuições – O Salário de Participação dos servidores que já são participantes dos planos de benefícios da Fundação também será atualizado nos sistemas dos patrocinadores. Por exemplo, um participante com uma remuneração de R$ 10.000, que contribuiu até o mês de dezembro sobre o salário de participação no valor mensal de R$ 4.810,18, caso ele não tenha tido reajuste salarial, em janeiro sua contribuição para a Funpresp incidirá sobre o valor de R$ 4.468,69.

Lembrando que o percentual de contribuição pode variar entre 7,5%, 8% e 8,5%, de acordo com a escolha feita no momento da adesão , podendo ser alterado no mês de abril.

Migração para Ativo Alternativo – Os servidores que não recebem mais acima do teto do INSS passarão de Ativo Normal para Ativo Alternativo. Essa modalidade permite que os servidores públicos federais que recebem menos que R$ 5.531,31 possam ter uma aposentadoria complementar. Nessa categoria, o participante não conta com a contribuição feita pelo patrocinador.

Para continuar coberto pelo Fundo Coletivo de Benefício Extraordinário (FCBE) e permanecer com os rendimentos da sua conta na Funpresp-Exe, os participantes que mudaram de categoria podem optar pelo instituto do Autopatrocínio. Ou seja, ele também contribuirá com o valor que seria aportado pelo órgão patrocinador. Caso opte por continuar como Ativo Alternativo, ele terá contribuição mínima de R$ 98,51 para o Executivo e R$ 96,94 para o Legislativo.

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