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Por isso, há duas contribuições relativas à Funpresp, uma do mês e outra referente ao 13º salário

Os participantes dos planos de benefícios administrados pela Funpresp podem observar na prévia do contracheque da folha de dezembro dois descontos relativos à Previdência Complementar. Um referente à contribuição do mês corrente e outro sobre a gratificação natalina (13º salário). A contribuição proporciona o aumento da reserva previdenciária já que, ao se aposentar, o participante assistido receberá 13 parcelas anuais do benefício complementar.

A regra está prevista no artigo 12 do Regulamento dos Planos ExecPrev e LegisPrev e compreende os participantes das categorias Ativo Alternativo, Ativo Normal e Autopatrocinado.

Mesmo que tenha havido adiantamento do 13º em outro mês, o desconto sobre essa remuneração ocorre em dezembro. O cálculo referente à gratificação natalina leva em consideração o valor proporcional dos meses trabalhados durante o ano, e não a data de adesão ao plano.

Por exemplo, para o servidor que trabalhou nove meses durante 2017, a contribuição será proporcional a 9/12 da remuneração. Da mesma forma, o servidor que trabalhou todos os meses do ano fará uma contribuição integral para a previdência complementar, de acordo com a base de contribuição.

Os participantes que contrataram a Parcela Adicional de Risco (PAR) não terão desconto da cobertura sobre a gratificação natalina, ou seja, neste caso só será descontado do 13º salário o valor direcionado à reserva individual do participante, sem a PAR.

Três contribuições no mesmo contracheque?

Além do desconto da contribuição à Funpresp do mês de dezembro e também sobre a gratificação natalina (13º salário), os participantes que aderiram em outubro podem ter ainda um terceiro desconto, dependendo da data da adesão. Se a adesão se deu após o fechamento do processamento da folha de pagamento, o participante pagará em dezembro a contribuição proporcional do mês de adesão. Caso tenha dúvidas sobre o assunto, ligue para o 0800 282 6794.

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