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Brasília, 22/11/2016 – Os participantes dos planos de benefícios da Funpresp poderão observar no contracheque de novembro o desconto relativo à Funpresp também sobre a gratificação natalina (13º salário). Isso porque, ao se aposentar, o participante assistido também receberá 13 parcelas anuais do seu benefício complementar.

É importante destacar que o desconto sobre o 13º salário acontece no contracheque de novembro, mesmo que tenha havido adiantamento desta remuneração em outro mês. A regra está prevista no terceiro parágrafo do artigo 12 do Regulamento dos Planos ExecPrev e LegisPrev e alcança os Participantes Ativo Alternativo, Ativo Normal e Autopatrocinado.

Os participantes que contrataram a PAR – Parcela Adicional de Risco – entretanto, terão o valor correspondente ao seguro destinado à reserva individual, ou seja, sobre a contribuição à Funpresp referente ao 13º salário, não há desconto da PAR, o valor que seria pago ao seguro será direcionado à reserva do participante.

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