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  1. A promulgação da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, modificou a forma de cálculo e de acesso aos benefícios previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, com efeito nas aposentadorias e pensões para os servidores públicos federais, atuais e potenciais participantes dos Planos de Benefícios administrados pela Funpresp-Exe.
  2. Visando adequar seus dispositivos à nova realidade previdenciária e buscando a manutenção dos níveis de benefícios oferecidos pelos Planos de Benefícios ExecPrev e LegisPrev, que são na modalidade de contribuição definida e complementar ao RPPS, a Diretoria Executiva da Funpresp-Exe elaborou proposta de alteração nos Regulamento dos Planos, observando as repercussões nos respectivos Planos de Custeio.
  3. O Conselho Deliberativo, tendo examinado e apreciado o conteúdo apresentado pela Diretoria Executiva, aprovou a proposta de alteração dos Regulamentos em sua 2ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 24 de abril de 2020.
  4. A referida proposta de alteração dos Regulamentos, nos termos da Resolução CNPC/Conselho Nacional de Previdência Complementar nº 34, de 2019, já seguiu para conhecimento aos patrocinadores (Ministério da Economia pelo Poder Executivo e Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União pelo Poder Legislativo), e aguarda agora manifestação no prazo máximo estipulado de 60 (sessenta) dias, para posterior remessa ao licenciamento prévio da Previc/Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
  5. Em conformidade ao disposto na Resolução CNPC nº 6, de 2011, uma síntese das alterações disponibilizamos, por meio do sitio eletrônico da Funpresp-Exe, aos participantes e assistidos:
  • extinção do Aporte Extraordinário de Aposentadoria Normal/AEAN referente ao montante destinado à cobertura do tempo de contribuição a menor para servidores públicos em condições especiais de aposentadoria (mulheres, policiais, professores e servidores em atividades de riscos);
  • nova regra de cálculo da aposentadoria por invalidez e da pensão por morte;
  • inclusão do benefício previdenciário temporário para servidor público participante ainda em atividade;
  • opção de acesso à totalidade da reserva previdenciária da parte do participante no momento da concessão da aposentadoria pela Fundação;
  • flexibilização do acesso aos institutos previdenciários (BPD, resgate, portabilidade e autopatrocínio); e
  • inclusão da suspensão das contribuições por até 36 meses.
  1. Diante do exposto, comunicamos aos participantes dos Planos de Benefícios administrados pela Funpresp-Exe as referidas alterações, sendo importante ressaltar que a nova proposta do Regulamento do Plano não traz impacto financeiro ou administrativo para os participantes.

Brasília/DF, 11 de maio de 2020.

Diretoria Executiva

Confira as alterações propostas no regulamento dos planos ExecPrev e LegisPrev

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