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PL foi acatado por três comissões da Casa e segue em decisão final na CCJ

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (21/11/2018), o Projeto de Lei 6.088/2016, que permite à Funpresp administrar os planos de previdência dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados, Distrito Federal e Municípios brasileiros.

A medida inclui as respectivas autarquias e fundações, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Tribunais de Contas. Agora, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e, por ter caráter terminativo, não passará pelo plenário da Câmara – a menos que haja recurso assinado por 51 deputados. O texto já foi aprovado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Seguridade Social e Família da Casa.

O diretor de Seguridade da Funpresp, Arnaldo Lima, afirma que a instituição da Entidade foi uma das mais eficientes medidas para o reequilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Por isso, a extensão para os níveis estadual, distrital e municipal tende a viabilizar a recomposição do equilíbrio previdenciário também nessas esferas.

“A aprovação do projeto de lei 6.088/2016 torna a Funpresp uma entidade multipatrocinada, permitindo, assim, que a Fundação administre planos de benefícios previdenciários de Estados, Municípios e estatais. Ou seja, o que deu certo na União poderá ser utilizado como exemplo para os outros entes federados, contribuindo para a maior previsibilidade e controle sobre a trajetória das despesas previdenciárias e para o fortalecimento da complementariedade do modelo de repartição simples, gerido no âmbito dos RPPS locais, com o de capitalização, administrado pela Funpresp”, disse.

O relatório aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, elaborado pelo deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), destaca a boa governança da Entidade, consolidada ao longo de quase seis anos de existência. “Para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, o principal benefício é a possibilidade de eles contarem com a estrutura já consolidada da Funpresp para administração dos seus regimes de previdência complementar, caso desejem, não necessitando da instituição de fundações com essa finalidade”, informa o documento.

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