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Brasília, 08/06/2016 – Os participantes que querem aumentar a poupança previdenciária podem fazer aportes extraordinários mensais, um acréscimo realizado via boleto. Diferente da contribuição feita todo mês direto no contracheque, o valor está livre de taxa de carregamento e vai, portanto, 100% para a reserva individual do participante. Porém, não tem contrapartida do patrocinador.

Além de ampliar a reserva previdenciária, o participante pode, com a contribuição facultativa, aproveitar o benefício fiscal de até 20,5% dos rendimentos tributáveis no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Com o cálculo certo, é possível converter o valor que iria para a conta do Leão em recurso para a poupança previdenciária do participante.

Para contribuir, o participante deve preencher o Requerimento de Contribuição Facultativa – clique aqui -, no qual deverá escolher no formulário o valor que contribuirá mensalmente, a partir de R$ 50,00. O documento deve ser assinado, escaneado e enviado para o e-mail arrecadacao@funpresp.com.br.

Com isso, o participante receberá todo mês o boleto para a contribuição. Por ser facultativo, o aporte não precisa ser feito todos os meses, mas se não for realizado por três meses consecutivos, terá o requerimento de contribuição facultativa mensal cancelado.

Sem periodicidade – O participante pode optar também pela contribuição esporádica, que pode ser feita a qualquer momento do ano, e com o valor livre. Os benefícios são os mesmos do aporte facultativo mensal, mas não exige regularidade na contribuição. O procedimento é o mesmo, pelo formulário disponível no site. Basta indicar a opção “esporádica” no documento.

Dedução fiscal – É possível para os participantes ativo alternativo, conforme interpretação do artigo 11 da Lei 9.532/97 (com alterações da Lei 13.043/14), ter uma a dedução fiscal de até 20,5% da renda tributável, sendo 8,5% da remuneração bruta nas contribuições mensais para a previdência complementar da Funpresp-Exe e de até 12% no limite geral da renda bruta anual em contribuições facultativas. A porcentagem de dedução dos participantes ativo normal varia de acordo com a remuneração.

Mais informações – Para tirar dúvidas sobre a contribuição facultativa mensal e sobre o benefício fiscal, entre em contato com o Fale Conosco.

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