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Mais de 2,7 mil já migraram para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Prazo segue aberto até 27 de julho.

Os servidores públicos que entraram na esfera federal antes de 4 de fevereiro de 2013 têm menos de três meses para optar pela migração de regime previdenciário. O prazo, conforme a Lei nº 13.328/2016, segue até 27 de julho deste ano. Decisão irretratável e irrevogável, a migração deve ser avaliada minuciosamente pelos servidores. Mais de 2,7 mil já migraram para o Regime de Previdência Complementar (RPC).

Com a migração, quem foi empossado antes da instituição do RPC pode aderir à Funpresp como Participante Ativo Normal, com direito à contrapartida da União, que dobra o valor da contribuição – confira aqui os benefícios. Além disso, terá direito a um benefício especial, pago pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com base nas contribuições efetuadas anteriormente e no tempo de contribuição.

A mudança do RPPS para o RPC deve ser feita nas áreas de Gestão de Pessoas do órgão no qual o servidor trabalha. A Funpresp oferece uma página sobre migração no site. Lá é possível encontrar um simulador, um Perguntas e Respostas e vídeos sobre o tema – acesse aqui.

Quem migrou?

Até o momento, 2.767 servidores do Poder Executivo já migraram para o Regime de Previdência Complementar, conforme dados de abril. Desse total, 75% (2.065 servidores) aderiram à Funpresp. Conheça o perfil de quem migrou:

  • 60% dos servidores que migraram são do DF, seguidos por SP
  • 53% tem mais de 10 anos de contribuição ao RPPS, 43% tem até 10 anos e 4% até cinco anos
  • 79% dos que migraram são homens e 21%, mulheres
  • 89% dos que migraram tem entre 25 e 44 anos de idade, 10% tem entre 45 e 54 anos e 1% tem mais que 54 anos
  • 38% dos que migraram são do Ministério da Fazenda

Deseja permanecer no antigo regime?

Quem preferir se manter no regime antigo também pode aderir à Funpresp, mas como Participante Ativo Alternativo, ou seja, sem a contrapartida da União. Neste caso, há outras vantagens, como a contratação dos benefícios do risco, invalidez e morte e a dedução no Imposto de Renda.

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