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O decreto nº 10.414/2020, publicado na sexta-feira, dia 3 de julho, prorrogou por mais 90 dias a isenção de cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Dessa forma, os participantes que contratarem consignados junto à Funpresp até 2 de outubro deste ano estarão isentos da cobrança do imposto. A alíquota zero também vale para os participantes que já possuem empréstimo e desejem migrar da tabela SAC para a tabela Price.

A isenção do imposto começou a valer para empréstimos contratados no dia 3 de abril, sendo uma das medidas anunciadas pelo governo federal para o enfrentamento da pandemia de coronavírus no Brasil. Na prática, a medida reduz o valor total do empréstimo contratado.

No entanto, antes de contratar um empréstimo, o participante deve observar que existem outros encargos, como a taxa de administração, a taxa para o Fundo de Liquidez e de Quitação por Morte (FLQM) e a taxa de juros do consignado. Vale lembrar que, para aqueles que já possuem empréstimo contratado e desejam migrar da tabela SAC para Price, a Funpresp não está praticando cobrança de nenhum desses encargos na renovação.

O Custo Efetivo Total (CET) do empréstimo é obtido a partir da simulação individual por meio da Sala do Participante. Confira todas as informações sobre contratação, taxas de juros, requisitos para solicitar o empréstimo e como contratar clicando aqui.

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