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Dando continuidade à série de webinares para se aproximar ainda mais dos seus participantes, a Funpresp realizou o 3º Bate-papo Funpresp nessa terça-feira, 26 de maio. Dessa vez, o debate abordou a cobertura para os benefícios programados (aposentadoria) e de risco (aposentadoria por invalidez e pensão por morte) oferecida pelos planos da Entidade, principalmente no contexto de insegurança causada pela pandemia do novo coronavírus.

A Fundação aproveitou a oportunidade para esclarecer a proposta de 3ª adequação dos regulamentos dos planos de benefícios ocorridas desde a criação da Entidade. Confira, abaixo, os principais pontos do debate, que teve a participação do diretor de Seguridade da Funpresp, Cícero Dias, e do diretor Técnico Atuarial da MAG Seguros, Nelson Costa. Você também pode rever a conversa na íntegra acessando a TV Funpresp, no YouTube.

Veja: perguntas e respostas sobre a proposta de adequação dos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev

Estudo sobre a necessidade de adequação do Regulamento dos planos administrados pela Funpresp
Cícero Dias – “O assunto começou a ser debatido em outubro de 2019, quando o Conselho Deliberativo determinou à Diretoria Executiva que elaborasse estudos sobre o impacto da Reforma da Previdência nos planos da Funpresp. A Diretoria Executiva delegou às áreas técnicas e jurídica a elaboração de análises e adaptação dos regulamentos. A proposta passou pelo Comitê de Seguridade em dezembro. Em janeiro de 2020 a Diretoria Executiva analisou a proposta com as observações do comitê e submeteu ao Conselho Deliberativo novamente. Os Comitês de Assessoramento Técnico dos Planos ExecPrev e LegisPrev também analisaram a proposta ainda em janeiro e devolveram à Diretoria e ao Conselho. Isso tudo foi fundamentado com pareceres jurídicos e atuariais. Finalmente, em 24 de abril de 2020 a proposta foi aprovada pelo Conselho Deliberativo. É importante ressaltar que os colegiados da Funpresp têm representantes dos patrocinadores e dos participantes, eleitos por eles. As propostas foram muito bem debatidas em todos os colegiados. Só o Conselho Deliberativo discutiu o assunto três vezes, uma em janeiro e em outras duas oportunidades em abril, nos dias 17 e 24. Mas as adequações ainda não estão em vigor: foram encaminhadas para manifestação dos patrocinadores, que têm 60 dias para a análise. Último passo é a aprovação pela Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar). Só então, depois de publicada no DOU, elas começam a vigorar.”

Benefício especial e cálculo da aposentadoria por invalidez e pensão por morte
Cícero Dias – “Essas adaptações nos regulamentos têm causado preocupação, muito mais por desinformação. O que aconteceu foi a desvinculação, por parte da Funpresp, do cálculo usado no RPPS. Passamos a considerar a média do salário de participação na Funpresp. Em linhas gerais, a regra é equivalente. Na invalidez, aplicamos um fator de reposição de 80%. E por que fizemos isso? Em muitos casos, o benefício na Funpresp, somado ao do RPPS, resultava num benefício maior que o último salário do participante, além do fato de que os outros benefícios não programados do plano também já aplicam esse fator, como pensão por morte (70%) e sobrevivência (80%). Buscando o equilíbrio entre oferecer proteção previdenciária e não comprometer a aposentadoria programada, refizemos esse cálculo. Optamos por manter equivalente a pensão por morte e fizemos um ajuste na aposentadoria por invalidez para garantir o cumprimento do pagamento da aposentadoria. De maneira geral, a ideia de desvincular o cálculo das regras do RPPS é evitar ajustes frequentes nos nossos regulamentos. A gente sabe que outras reformas da previdência vão acontecer. Por isso, caso a proposta do novo regulamento entre em vigor, mesmo que mude o cálculo no RPPS, não vai mudar na Funpresp. Mas, nessa proposta, não houve mudança em relação ao benefício especial, pago pela União para quem migrou de regime previdenciário. O cálculo da aposentadoria por invalidez e pensão por morte continua considerando o valor do benefício especial.”

Equilíbrio entre aposentadoria programada, benefícios não programados e FCBE
Cícero Dias – “O benefício pago pela Funpresp é complementar ao pago pelo regime próprio (RPPS). Como a Reforma da Previdência reduziu os benefícios pagos pela União, a consequência é aumentar o benefício pago pela Funpresp. Por isso foi necessário mudar a fórmula de cálculo. O que a gente buscou foi um harmonizar a escolha entre pagar mais benefício de risco e reduzir o benefício programado (aposentadoria normal) ou manter a aposentadoria programada e reduzir o benefício de risco. Além disso, desvinculamos a regra de cálculo na Funpresp da regra do RPPS. Por lei, a nossa contribuição é limitada, no máximo de 8,5% do participante e 8,5% do patrocinador, ou seja, 17%. Esses 17% são usados para financiar todos os benefícios do plano: a conta individual do participante, o fundo coletivo (FCBE) que financia os benefícios de risco e o custeio administrativo da Fundação. À medida que aumento a vazão para um, diminuo para os outros. Aumentar o gasto com benefício de risco diminui o gasto com a aposentadoria programada. Nosso plano é diferente dos demais, somos um plano de contribuição definida, mas com proteção do fundo coletivo. Nossos participantes são muito heterogêneos. Uns têm família, filhos; outros, não. Mudar o cálculo dos benefícios por invalidez e morte visa também dar liberdade de escolha. Quem quiser um benefício de risco maior, pode contratar a Parcela Adicional de Risco (PAR) oferecida de forma facultativa pela Funpresp. Atualmente, a cada R$ 100,00 de contribuição do participante, R$ 80,00 vão para a reserva individual dele, R$ 18,00 para o FCBE e o restante vai para a taxa de carregamento, responsável pelo custeio administrativo da Fundação. A modernização dos regulamentos vai aumentar para R$ 85,00 a parcela destinada à reserva individual. Sem a adequação, esse valor poderia cair para R$ 75,00.”

Extinção do AEAN
Cícero Dias – “Esse benefício hoje é fundamentado pelas diferenças de tempos de contribuição que a Constituição Federal exigia. Mulheres e profissionais de algumas categorias tinham menos tempo de contribuição exigida para a aposentadoria normal, logo, menos tempo de acumulação na Funpresp. O Aporte Extraordinário de Aposentadoria Normal (AEAN) compensava o tempo menor de contribuição. Por exemplo: para uma servidora com 30 anos de contribuição, a diferença é de 17% em relação a um servidor, com 35 anos de contribuição. A cada R$ 100 mil acumulados pela servidora na Entidade, os demais participantes contribuíam com R$ 17 mil para a conta individual dessa servidora. A Emenda Constitucional nº 103 uniformizou os tempos de contribuição, todos contribuem por 25 anos. Não tendo mais essa diferença, a interpretação técnica e jurídica da Fundação é que o AEAN perdeu a aplicabilidade. E mesmo nossos participantes que entram nas regras de transição da Reforma da Previdência, a totalidade deles vai se aposentar com mais de 30 anos de contribuição. Outro motivo para a adequação é: o que fazer com novos servidores? Temos 75 mil participantes ativos entre o total de participantes da Fundação, todos contribuem para o AEAN, poucos recebem, a contribuição seria mantida para os novos? Ou, por exemplo, dois servidores com situação equivalente, um empossado antes da Reforma e outro depois, haveria possibilidade de um ter direito à compensação e o outro não. Isso é um risco de judicialização para a Entidade.”

Demandas dos participantes
Cícero Dias – “Atendendo a pedidos dos nossos participantes, fizemos algumas sugestões de melhorias e flexibilizações nos regulamentos. Uma delas é a criação do instituto de suspensão da contribuição. Por exemplo: o servidor em licença sem remuneração era obrigado a se autopatrocinar, e isso requer que ele faça o aporte dele e a do patrocinador, o que é mais caro para um servidor que perde temporariamente a remuneração. Da forma que estava o regulamento, o participante não tinha outra saída a não ser cancelar o plano. Com essa adequação, ele pode suspender as contribuições, permanecer vinculado ao plano e voltar depois. Ele pode também manter a cobertura de invalidez e pensão por morte (PAR). Também retiramos as carências para a portabilidade para outras entidades. Outra mudança é a possibilidade do participante resgatar 100% da própria contribuição no momento de concessão do benefício. Criamos, ainda, o benefício temporário previdenciário, que institui que o servidor poderá acessar a sua reserva a qualquer tempo, desde que seja fruto de portabilidade ou contribuição facultativa. Finalmente, possibilitamos a contratação da PAR para o assistido. Antes não era permitido ao aposentado continuar contribuindo com a PAR. Agora, isso será possível.”

Cobertura dos benefícios de risco por covid-19
Nelson Costa – “Os benefícios de morte cobertos na Funpresp são morte natural, por doença e acidental. Na Fundação, não há as exclusões existentes em um seguro, muitos não cobrem morte ocorrida por covid-19. Na Entidade existe essa cobertura, o participante pode ficar tranquilo quanto a isso.”

Pagamento vitalício de benefícios
Cícero Dias – “Ainda em 2015 a União tornou as pensões temporárias no RPPS. Para o indivíduo ter direito à pensão por morte, tem que cumprir dois requisitos: 18 meses de contribuição e pelo menos 24 meses de casamento. Não se cumprindo um deles, o pagamento é feito por apenas quatro meses. Na época, em julho de 2016, a Funpresp alterou o regulamento para desvincular os requisitos para manutenção do benefício, mas manteve a concessão. Uma vez concedido o benefício no RPPS, concede-se na Funpresp. Mesmo para as viúvas jovens a gente paga o benefício vitaliciamente, tanto pensão por morte como invalidez.”

O que acontece se o beneficiário viver mais do que a expectativa de vida?
Cícero Dias – “A aposentadoria programada é calculada com base no prazo correspondente à expectativa de vida do participante na data da concessão e na reserva financeira que ele acumulou na Funpresp. Se ele viver mais que a expectativa de vida, quem financia esse benefício é o FCBE, que o participante pagou durante a fase de acumulação. Sob o valor da aposentadoria é aplicado o fator de reposição de 80% do último benefício, sendo pago de forma vitalícia com direito à pensão dos beneficiários.”

Nelson Costa – “Esse é um critério que a gente não vê na maior parte dos planos de contribuição definida no mercado, o que é muito importante. Traz muita tranquilidade visto que a expectativa de vida aumenta a cada ano.”

Processo de cotização das reservas
Cícero Dias – “O processo passa por diversas fases, desde o desconto mensal na folha de pagamento até a disponibilização da informação no extrato do participante. O patrocinador nos envia o arquivo com as informações, depois chega o dinheiro. Eventualmente há problemas nos arquivos. A partir daí o dinheiro é investido e, já contabilizando a rentabilidade, transformado em cota. Esse processo passa pela Fundação inteira. Temos algumas especificidades: plano de contribuição definida com fundo coletivo e, dentro do plano, esse compartilhamento de risco, a PAR e o FCBE. Somos uma Fundação de natureza pública, obrigados a licitar todos os contratos administrativos. O processo de customização do sistema que opera tudo isso é muito rigoroso. Até 2017, usávamos um sistema emprestado do Banco do Brasil. Desde então, tivemos muitas mudanças: oferta de empréstimo aos participantes; taxa de carregamento decrescente, o mercado não usa isso. Foi preciso ajustar o sistema de TI de outro fornecedor. Os processos foram evoluindo e agora temos outra novidade, que são os Perfis de Investimentos. Temos muitos desafios, mas agora é tempo de estabilizar. Nós oferecemos cotas diárias para o participante, enquanto outras fundações trabalham com cota mensal. Além disso, a resolução CNPC 32, de 2019, permite a divulgação com prazo de 30 dias. Peço paciência ao participante, pois nós vamos vencer mais esse desafio.”

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