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A quarta redução na taxa de carregamento da história da Funpresp entrou em vigor em abril de 2020 e já beneficiou um total de 68.475 participantes ativos da Entidade. A taxa vigente anteriormente era de 7% até o 5º ano de adesão, caindo para 5% a partir do 6º ano. No entanto, uma redução escalonada foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da Funpresp em reunião no dia 27 de março de 2020.

Confira no quadro abaixo a taxa de carregamento anterior e atual por tempo de adesão ao plano e a quantidade de participantes em cada faixa:

Quantidade de 
  participantes ativos  
  Taxa atual    Taxa anterior    Adesão ao plano  
(em anos)
10.9737%7%0
20.0326,25%7%1
13.8346%7%2
12.4365,75%7%3
11.4005,50%7%4
7.6305,25%7%5
3.0203%5%6
1232,50%5%7
02,50%3%8


Segundo Cícero Dias, diretor de Seguridade da Fundação, “a redução na taxa de carregamento para os participantes é resultado da busca pela eficiência, racionalidade nos gastos e captação de novos participantes. Essas atitudes, atreladas à contenção das despesas administrativas, resultam em mais recursos para as contas individuais dos participantes”.

É importante lembrar que a redução escalonada da taxa de carregamento foi aplicada a partir da competência abril de 2020, que é paga no início de maio. Pelo tempo de acumulação de 35 anos, essa taxa de carregamento equivaleria a 0,12% de taxa de administração.

Entenda – A última taxa de carregamento em vigor (desde abril de 2019) previa três faixas de aplicação: 7% até seis anos de plano; 5% entre seis e oito anos de plano; 3% a partir do 8º ano de adesão. Em agosto de 2019, o Conselho Deliberativo aprovou a 3ª queda na taxa de carregamento, que seria aplicada somente em abril deste ano. Antes de vigorar, no entanto, foi aprovada a 4ª redução na taxa, com aplicação também em abril. Portanto, a 3ª queda não chegou a ser aplicada.

A diferença entre a proposta de agosto e a que entrou em vigor é que a menor taxa, que era de 3% para participantes com mais de oito anos de adesão, caiu ainda mais, passando para 2,5% a partir do sétimo ano de filiação a um dos planos de benefícios. Entenda no gráfico a seguir:


A taxa de carregamento é a única cobrada pela Funpresp e se destina apenas ao custeio das despesas da Fundação, que não tem fins lucrativos. A Resolução nº 29, de 2009, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) do Ministério da Economia, autoriza a Funpresp a cobrar até 9% de taxa de carregamento, mas, desde a sua criação, optou-se por cobrar, no máximo, 7%. A regulamentação também permite adicionalmente às Entidades descontar até 1% de taxa de administração, cobrança da qual todos os participantes da Funpresp são isentos.

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