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Em mais um webinar, transmitido na terça-feira, 14/07, dirigentes da Funpresp responderam a questionamentos sobre temas de interesse dos participantes. Dessa vez, o bate-papo ocorreu entre o diretor-presidente da Fundação, Ricardo Pena, e o diretor de Seguridade, Cícero Dias, sobre as adequações nos regulamentos dos planos de benefícios da Entidade.

Além de realizar o debate, para garantir a transparência no processo de modernização dos regulamentos, a Funpresp criou uma página especial com notícias, vídeos, perguntas frequentes e um quadro comparativo com todas as propostas de ajustes apresentadas. Elas foram enviadas para manifestação dos patrocinadores e, em breve, seguem para avaliação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). A estimativa, segundo Ricardo Pena, é que os novos regulamentos entrem em vigor ainda neste ano. Confira, abaixo, os principais pontos do debate, ou clique aqui e confira a versão na íntegra.

Por que os ajustes foram necessários

Ricardo Pena – “A criação do Regime de Previdência Complementar, ao qual estão vinculados os servidores federais empossados a partir de 2013, submeteu esses servidores a duas camadas de proteção previdenciária. A primeira é o regime próprio (RPPS) e a segunda é o regime complementar, da qual a Funpresp faz parte. Esses planos estão vinculados, quando o participante se aposenta, recebe do RPPS uma parcela da aposentadoria limitada ao teto, que hoje é de R$ 6.101,06, e, se for participante da Funpresp, recebe o benefício por aqui também. Com a Reforma da Previdência, houve repercussão para os nossos planos. Com isso, a Diretoria da Funpresp se reuniu, desde novembro de 2019, e estudou essas alterações, e se fez necessária essa adaptação para que o plano continue saudável e podendo pagar os benefícios. Os ajustes ainda não estão em vigor, estão na fase de manifestação dos patrocinadores, que precisam avaliar e concordar ou não com as alterações. Assim que isso for cumprido, as proposições seguirão para a avaliação da Previc, que é bastante rigorosa e faz um exame atuarial e jurídico das propostas para então fazer o licenciamento prévio e publicação no Diário Oficial da União.”

Cícero Dias – “As adaptações são necessárias porque, de acordo com as leis que regem o funcionamento da Fundação, a concessão dos benefícios na Funpresp é condicionada à concessão na União, e os valores também dependiam dos montantes concedidos pela União. A gente precisou adequar esses regulamentos à nova realidade. Aproveitamos a oportunidade de trazer aos regulamentos algumas melhorias e adaptações vindas sobretudo de demandas de participantes.”

Pensão por morte e aposentadoria por invalidez

Ricardo Pena – “Previdência é também proteger as pessoas contra os infortúnios aos quais todos estão sujeitos. Por isso, a Funpresp oferece os benefícios de aposentadoria por invalidez e de pensão por morte, que são vitalícios e complementares aos pagos no RPPS. A única regra para o participante receber na Funpresp é que ele receba também no regime próprio. Nosso plano teve que se ajustar porque o benefício pago na pensão foi reduzido no RPPS. Como o nosso é complementar, se não houvesse adequação, poderia significar um aumento significativo no custo com o pagamento desses benefícios de risco. Essa adaptação mantem o valor original da pensão por morte pago pela Funpresp. Para a aposentadoria por invalidez foi proposto a alteração da fórmula de cálculo e aplicado um fator de reposição de 80% (como é feito no RPPS da União para todos os benefícios previdenciários), até porque no RPPS o valor inicial desse benefício foi elevado para 60% e ainda, vai permitir maior flexibilidade para nossos participantes, em função da idade, do grupo familiar e da possibilidade de contratação da PAR.”

Cícero Dias – “Precisamos adaptar as fórmulas de cálculo porque, até então, na Funpresp, era a média das bases de contribuição menos o benefício do regime próprio. Mas, com a Reforma da Previdência (Emenda Complementar nº 103/2019), o valor do benefício não-programado no RPPS reduziu. Sem adequação, o benefício na Funpresp aumentaria, o que significa aumento de custo dos benefícios de risco e menos recursos para a aposentadoria programada, a aposentadoria de fato. Nossa contribuição de fato é limitada a 17,0%: 8,5% do participante e 8,5% do patrocinador. Esse percentual a gente precisa destinar a todos os benefícios, e aumentar o custo de um é reduzir o de outro, assim como mais benefício para um é menos para outro. Nosso objetivo é adaptar os regulamentos à nova condição, priorizando o benefício programado, mas mantendo o caráter de proteção previdenciária. No caso da pensão por morte, o cálculo já era a média das bases de contribuição menos o benefício concedido, e a gente trocou para a média dos salários de participação na Funpresp, porque desvincula a fórmula de cálculo na Funpresp a outras alterações constitucionais no RPPS. Apesar da mudança de cálculo, em regra, se mantém o benefício da pensão por morte, mas na aposentadoria por invalidez também trocamos o cálculo e aplicamos um fator de 80%.”

Esses ajustes afetam a PAR?

Cícero Dias – “Não houve alterações na Parcela Adicional de Risco (PAR). Em caso de ocorrência do sinistro, vamos receber uma indenização da seguradora contratada, que se soma à conta do participante, calculamos a renda financeira e pagamos o benefício. Essa regra não alterou, são as mesmas regras de acesso e de cálculo.”

Assistido pode contratar PAR?

Ricardo Pena – “Atualmente, isso não é possível. Recebemos várias demandas com essa sugestão como melhoria para o plano, estamos propondo que isso seja possível assim que as adequações entrarem em vigor. A ideia é que seja possível contratar sobretudo o seguro de morte, já que ele já estará aposentado. Esse serviço é oferecido por uma seguradora que contratamos por licitação, que não discrimina por idade ou por cargo, já que temos mais de 120 carreiras entre nossos participantes, e o valor é bem mais competitivo do que outros oferecidos no mercado.”

Cícero Dias – “Além das coberturas que o plano oferece, ele pode contratar essa parcela adicional, como forma de ter uma cobertura adicional. Eu diria que o preço é em torno de ¼ do que o mercado pratica.”

Participantes afetados pelos ajustes

Ricardo Pena – “Nesse caso, não se fala em direito adquirido, essa situação só existe quando o participante reúne as condições exigíveis para se aposentar. Assim esses estão preservados, o plano vai resguardar. Mas 99,5% dos nossos participantes têm expectativa de direito e a mudança protege somente o direito adquirido. Existem decisões judiciais (Súmula do STJ de 2014) no sentido que os planos podem ser alterados para permitir a solvência e a sustentabilidade de longo prazo do plano previdenciário. Estimamos que cerca de 0,5% dos participantes têm direito à regra anterior e as alterações propostas vão garantir. Sem as adequações criaríamos dois grupos para quem entrou até 12 de novembro de 2019 e quem entrou depois, com custeios e benefícios diferentes. E do ponto de vista da previdência, poderia gerar distorções e um potencial gigantesco de judicialização. Foram emitidos vários pareceres jurídicos, da Previc, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da nossa área jurídica, preservando o direito de quem já tem e reforçando a segurança jurídica que pode haver alteração para quem está na fase de acumulação.”

Simulação de benefícios de risco

Cícero Dias – “O participante consegue entrar no site e simular quanto ele vai acumular e o benefício futuro estimado, mas estamos esperando a confirmação da aprovação dos ajustes nos regulamentos para divulgar esse simulador adicional. Com as adequações, até para ele visualizar essas simulações será bem mais simples, já que desvinculamos o cálculo do valor do RPPS. No site, temos, ainda, o simulador de contratação da PAR e o contato dos nossos representantes em todas as regiões do país, que são capazes de dar atendimento personalizado e assistência no processo de contratação para ver o que ele de fato precisa em relação às coberturas, para evitar que o capital contratado seja destoante da realidade do participante.”

Servidores de carreiras policiais: como fica o AEAN

Cícero Dias – “No regulamento atual, existe a previsão do Aporte Extraordinário de Aposentadoria Normal (AEAN) para as categorias de servidores que a Constituição requeria menos tempo de contribuição. Funciona assim: o coletivo de participantes paga para o fundo mutualista para financiar esse menor tempo de contribuição. Por exemplo, uma servidora, antes da EC nº 103 precisava contribuir com 30 anos, cinco a menos que um homem. Essa diferença no tempo de contribuição, na aposentadoria programada, custa R$ 17 mil a cada R$ 100 mil na reserva da servidora. Esses R$ 17 mil vinham do fundo mutualista, pago por todos. Com a EC nº 103, agora é 25 anos de contribuição para ambos os gêneros e carreiras de servidores públicos. Como o tempo exigido se igualou, não há mais necessidade do AEAN. Como os participantes não vão mais financiar esses benefícios, mais recursos vão para o saldo de conta dos participantes.”

Posso aumentar minha contribuição para manter os benefícios?

Cícero Dias – “A contribuição é limitada a 8,5% do participante e 8,5% do patrocinador. Esses 17% são distribuídos entre a conta individual do participante e o fundo coletivo. O que pode ser feito nesse sentido é o participante realizar contribuições facultativas, que não têm contrapartida do patrocinador, mas aumentam a reserva previdenciária individual. Para quem optar por aumentar ou manter as condições de cobertura de invalidez ou morte, é possível contratar a PAR.”

Entrada em vigor das alterações

Ricardo Pena – “Vencemos a primeira etapa, que foi toda dentro da Fundação, com estudos, pareceres jurídicos, notas atuariais, e formalizamos a proposta de adequação. Agora, estamos na segunda etapa, que é o exame e deliberação dos patrocinadores: Ministério da Economia, Tribunal de Contas da União, Senado Federal, Câmara dos Deputados e Defensoria Pública da União, e estamos aguardando o retorno dos patrocinadores. No início de agosto, vamos levar à Previc para análise, que normalmente pode levar até 60 dias úteis. A Previc realiza uma análise muito criteriosa, do ponto de vista atuarial e jurídico, em função dos direitos dos participantes e assistidos. Se tudo correr bem, é uma estimativa que os ajustes entrem em vigor no mês de dezembro.”

Cícero Dias – “Nossa intenção com essas adequações também é trazer o participante para se engajar mais na Fundação e no seu próprio plano de previdência. Quando ele tem que fazer um planejamento financeiro, queremos que ele escolha os benefícios dentro do plano. Antes não havia essa flexibilidade de deixar o participante escolher o que ele queria. Agora, a ideia é fazer com que ele seja protagonista e escolha o que efetivamente quer, favorecendo o benefício programado, mantendo as coberturas de benefícios de risco, mas deixando que as pessoas façam suas escolhas individuais.”

Sugestões dos participantes acolhidas pelas propostas

Ricardo Pena – “Com a Reforma da Previdência, abriu-se a possibilidade da Funpresp competir com planos oferecidos por seguradoras e bancos. A flexibilização era uma queixa constante dos participantes. A Funpresp foi criada em 2013 com a inauguração do regulamento do plano em 04 de fevereiro. O primeiro ajuste nos regulamentos foi em 2014 e o segundo, em 2016, todos eles procurando melhorar as regras de aposentarias e pensões. Essa é a nossa 3º proposta, com o intuito de aperfeiçoar e atualizar a oferta do plano ao gosto do participante, é o que nos interessa. Sempre reunimos as sugestões, as críticas, para saber o que podemos melhorar para adequar os planos à realidade do participante. A primeira sugestão acatada é suspender a contribuição por até 36 meses, mantendo a cobertura dos benefícios de risco. Vários servidores pedem licença para estudar ou trabalhar fora e acabam cancelando o plano, o que é ruim para eles. Também estamos extinguindo as carências para portabilidade, facilitando a movimentação dos recursos do participante. Outra mudança importante é resgate de 100% da reserva formada pelo participante. Estamos criando o benefício temporário, ao qual ele terá acesso mesmo sem romper o vínculo, como é feito no PGBL do banco, por exemplo, para educação do filho ou despesas emergenciais. Outra melhoria é a oferta da PAR para o assistido. O objetivo é nos preparar para a competição que vamos enfrentar e oferecer um produto previdenciário melhor.”

Cícero Dias – “O objetivo é tornar o plano mais atrativo, mais flexível, mais aderente às expectativas dos participantes. Muitas vezes éramos obrigados a cancelar o plano do participante quando ele saía de licença. Trouxemos essa flexibilização que vai trazer muita satisfação. Isso também acontecia com a PAR. Tivemos casos de quem aposentou no RPPS, queria continuar no plano, e fomos obrigados a cancelar a PAR dele. Por isso estamos permitindo que o participante assistido, em gozo de benefícios, permaneça com a contratação da PAR. A ideia é tornar o plano mais aderente às expectativas e personalizar para cada necessidade.”

Suspensão x cancelamento

Ricardo Pena – “A suspensão é uma coisa boa para o participante; o cancelamento, não. No cancelamento, ele deixa de ser participante e perde todos os direitos. Na suspensão, ele continua participante por até 36 meses, permanece protegido da invalidez e morte. É algo positivo para o participante, observando as melhores práticas de outros planos e trazendo para cá. O servidor tem carreira, quer estudar no exterior, quer pedir licença sem remuneração por qualquer motivo, mas ele mantém o plano aqui, e traz uma flexibilidade importante. É um instrumento que ele só ganha.”

Cícero Dias – “Quando o participante se licenciava sem vencimento, a única possibilidade para ele se manter no plano era o autopatrocínio. Ou seja, ele estava de licença, sem remuneração, e tinha que bancar a contribuição dele e a do patrocinador para continuar vinculado ao plano, o que ficava caro para o servidor. Então, é uma flexibilização importante, porque, de fato, essas licenças são comuns no serviço público.”

Benefício proporcional diferido

Cícero Dias – “Hoje esse instituto já existe, que é quando o participante pode cessar o vínculo funcional e suspender a contribuição e ter um benefício lá na frente proporcional ao que ele contribuiu. O que estamos alterando é a carência: antes era de três anos, e o participante era praticamente obrigado a resgatar a reserva mesmo que ele quisesse ficar fazendo aportes esporádicos, isso o regulamento não permitia. Agora, cessando o vínculo, ele pode optar pelo instituto, em que suspende de fato as contribuições e eventualmente faz aportes para aumentar as reservas.”

Possibilidade de resgate

Ricardo Pena – “Estamos propondo uma melhoria no resgate, que antes era limitado a 25% da parte do participante. Vamos permitir, depois da entrada em vigor, o resgate de 100% da parte do participante, e vai valer também para as facultativas e esporádicas. Temos 120 carreiras, cada participante num estágio de vida, com objetivos de vida diferentes. O plano traz essa melhoria e flexibilidade para o interesse dele.”

Cícero Dias – “Teremos duas situações de resgate: essa de 100% do acumulado pelo participante, e também alteramos as condições para acesso à parte do patrocinador. Hoje isso é possível, mas há uma regra em que a parte do patrocinador a ser acessada é de, no máximo, 70% a depender do tempo de contribuição. Nós reduzimos o tempo para acesso a esses 70%.”

Portabilidade

Cícero Dias – “A melhoria que fizemos foi extinguir as carências para ele acessar esses recursos e levar para outro plano, seja de banco, seja de entidade privada, seja de entidade aberta.”

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