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Quando um participante da Funpresp faz jus à aposentadoria por invalidez e o beneficiário ou herdeiro, à pensão por morte no regime próprio (RPPS), o benefício também é concedido a ele (ou a seus beneficiários) na Entidade. Mas, para isso, a Fundação precisa ser notificada pela área de Recursos Humanos do órgão patrocinador do participante.

Confira: Manual de Concessão de Benefícios

É importante que isso aconteça já que, muitas vezes, os familiares do servidor não sabem que ele era participante da Funpresp e, consequentemente, desconhecem o direito que têm de receber o benefício.

Confira a lista dos documentos que devem ser enviados à Funpresp para a concessão, na Entidade, dos benefícios de aposentadoria por invalidez e pensão por morte:

  • Declaração de concessão de aposentadoria por invalidez/pensão pelo RPPS: o documento pode ser redigido em papel timbrado do órgão e deve constar nome e CPF do servidor, benefício concedido e o valor;
  • Cópia da portaria do Diário Oficial da União da concessão da aposentadoria por invalidez/pensão;
  • Certidão de tempo de contribuição emitida pelo RPPS: o documento pode ser emitido via Siape (podendo ser um “print” da tela) e precisa conter a discriminação do histórico das remunerações utilizadas como base de contribuição para o RPPS (apenas aquelas feitas depois de julho/1994).

 Os documentos podem ser enviados diretamente à Funpresp ou, como é mais usual, entregues para o participante ou beneficiários para que eles encaminhem à Entidade. A Funpresp preparou, ainda, um manual de concessão de benefícios, que pode ser conferido neste link. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone (61) 2020 9755.

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