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Os  participantes da Funpresp que têm contratada a cobertura para os benefícios de invalidez ou pensão por morte por meio da Parcela Adicional de Risco (PAR) serão beneficiados a partir de agosto de 2019 com o aumento do capital contratado, sem alteração do valor da contribuição das parcelas pagas mensalmente.

A medida melhora a cobertura previdenciária do servidor e sua família. A vantagem para os participantes foi possível após uma nova licitação para escolher a seguradora da Entidade.

“A medida representa eficiência e transparência da Funpresp, que conseguimos reverter em economia em prol do participante, nosso maior patrimônio”, afirmou o diretor-presidente da Fundação, Ricardo Pena. “A Entidade trabalha sempre com o objetivo de otimizar os recursos para as poupanças previdenciárias dos servidores que nos confiam o seu futuro”, finalizou.

O novo contrato entrou em vigor no dia 1º de agosto e, já a partir do dia 5, o participante poderá conferir a mudança na Sala do Participante, conforme imagem abaixo.

Novidade – O novo contrato prevê que participantes detentores de doenças como diabetes e câncer possam contratar a PAR com condições diferenciadas de cobertura e custo. A medida ainda será regulamentada pela Funpresp.

ENTENDA

O que? Nova licitação realizada após a vigência de cinco anos do contrato anterior, conforme a Lei 12.618/2012, com a sociedade seguradora resulta em aumento do capital contratado na PAR ou redução do valor da parcela mensal, ou seja, o participante irá economizar, contribuindo menos e mantendo o capital segurado.

Quem pode contratar a PAR? Qualquer participante da Funpresp pode solicitar a contratação da Parcela Adicional de Risco. Basta entrar em contato com um dos representantes da Entidade espalhados por todo o país. Saiba mais clicando aqui.

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