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Foi publicada nesta segunda-feira (09/12), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.058, de 05 de dezembro de 2019 da Diretoria de Licenciamento da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que aprova as alterações no Estatuto da Funpresp-Exe, documento que norteia a governança e gestão das atividades da Fundação. As mudanças foram propostas em outubro/2018 pela Diretoria ao Conselho Deliberativo da Entidade (que aprovou as alterações em novembro/2018), apresentadas e aprovadas pelos patrocinadores em abril/2019 e, por fim, enviadas para exame à Previc em maio/2019. O documento já entra em vigor com a publicação da Portaria. Para acessá-lo, basta clicar aqui.

As mudanças têm como principal objetivo melhorar a governança, a gestão e a transparência dos planos de benefícios da Entidade. Uma das principais alterações determina que os membros dos colegiados – diretoria, conselhos e comitês – deverão, obrigatoriamente, ser participantes da Fundação com, no mínimo, três anos de contribuição. Outra mudança é que os membros dos colegiados não poderão ter atividade político-partidária. Além disso, a escolha dos diretores da Funpresp passa a ter um processo seletivo público, com  mandato de quatro anos permitida somente uma recondução.

“São mudanças muito fortes, determinações que não existem em outras fundações. Queremos aqui, na Funpresp, manter um compromisso de longo prazo com os participantes e evitar os problemas de gestão ocorridos recentemente com as outras entidades de previdência”, afirmou o diretor-presidente da Entidade, Ricardo Pena. “Agora, será necessário que o gestor esteja envolvido com o fundo, pois suas decisões vão afetar também o dinheiro dele”, destacou.

Também foi criado no Estatuto uma cláusula que determina que seja feita a cobrança por desempenho e resultados na gestão dos planos administrados pela Funpresp. Além disso, os gestores serão avaliados individual e coletivamente, de acordo com os resultados obtidos. Com as alterações, a ideia é reforçar a transparência da Entidade, uma vez que as medidas já praticadas (salários, relatórios de auditorias, contratos, licitações, listas dos ativos financeiros investidos, orçamento anual e outras informações) pela Fundação estarão agora previstas no Estatuto e não poderão ser mudadas a cada gestão. “Com isso, buscamos garantir a estabilidade temporal das gestões, com eficácia administrativa e baixo custo em prol dos participantes”, ressaltou Pena.

O diretor-presidente da Entidade destacou que as mudanças no Estatuto eram necessárias, uma vez que a Funpresp deverá passar a competir com bancos e outras entidades na gestão da previdência complementar de servidores públicos – a partir da mudança no §15 do artigo 40 da Emenda Constitucional nº 103/2019: “A ideia é evitar situações que não deram certo em outros fundos de pensão e reforçar as melhores práticas”, destacou.

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