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Contribuição pode ser esporádica ou mensal e permite a dedução de até 20,5% no IRPF

Para aumentar sua poupança previdenciária e chegar mais perto dos seus objetivos, o regulamento do plano de benefícios possibilita os aportes extraordinários, que podem ser mensais ou esporádicos. Além de ampliar a reserva individual, o participante pode deduzir a contribuição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Mas, para conseguir o benefício na declaração de 2020, é preciso realizar o aporte extraordinário ainda no ano fiscal de 2019.

Além de ampliar a reserva previdenciária, o participante pode, com a contribuição facultativa, aproveitar o benefício fiscal de até 20,5% dos rendimentos tributáveis no IRPF. Com o cálculo certo, é possível converter o valor que iria para a conta do Leão em recurso para a poupança previdenciária do participante.

Diferente da contribuição básica feita todo mês, o valor está livre de taxa de carregamento e, portanto, é 100% destinado para a reserva individual do participante. Porém, não tem contrapartida do patrocinador.

Balanço – Em 2018, mais de 3 mil pessoas realizaram aportes facultativos, totalizando R$ 1,2 milhão em aportes mensais e R$ 4,4 milhões em esporádicas.

Como solicitar – Para contribuir, o participante deve escolher se deseja fazer o aporte mensal ou o esporádico. No caso do mensal, no entanto, se não for realizado por três meses consecutivos, o requerimento de contribuição facultativa mensal será cancelado. O aporte esporádico pode ser feito a qualquer momento, sem periodicidade.

Em caso de dúvidas, procure a Funpresp por meio do Fale Conosco ou do 0800 282 6794.

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