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A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) informa, nos termos da Portaria nº 866, de 13 de setembro de 2018, que encaminhará à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) proposta de alterações no Estatuto da Fundação.

A proposta de alteração foi aprovada na 69ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da Funpresp-Exe, no dia 23 de novembro de 2018.

As alterações têm como principal objetivo aprimorar os mecanismos de governança e o processo decisório dos colegiados da Fundação e não implicam em aumento de custos financeiros para os patrocinadores e participantes.

Dentre as mudanças está a inclusão de requisitos para a composição dos colegiados (Conselhos Deliberativo e Fiscal, Comitês) da Funpresp-Exe, inclusive para a Diretoria Executiva, como a obrigatoriedade de ser servidor público de cargo efetivo, ser participante dos planos, ter três anos de contribuição para o plano previdenciário e não ter exercido atividade político-partidária nos últimos dois anos.

A proposta contempla, ainda, blindagem e maior democratização no processo decisório da Funpresp-Exe, a partir da exigência de voto da maioria absoluta dos seis membros do Conselho Deliberativo para os seguintes assuntos:

  • Alteração do Estatuto;
  • Alteração de Regulamentos dos planos de benefícios;
  • Política de Investimentos; Política de Governança de Investimentos e Perfis de Investimentos;
  • Política de Alçadas;
  • Investimentos acima de 5% do total do patrimônio financeiro;
  • Plano de custeio dos planos de benefícios;
  • Orçamento Anual;
  • Planejamento Estratégico; e
  • Nomeação/exoneração de Diretores.

Para a Diretoria Executiva foi definido um mandato de quatro anos, com cláusula de desempenho, com possibilidade de uma única renovação, sendo que os diretores passarão a ser escolhidos em processo seletivo público.

Foi também incluída a necessidade de avaliação da governança da Entidade, bem como um capítulo exclusivamente sobre transparência, que dispõe, entre outros pontos, sobre a obrigatoriedade da publicação (como é feito atualmente no site da Funpresp-Exe) de atas, portarias, balancetes, contratos e demais documentos da Fundação.

Conforme determinam a Lei nº 12.618/2018 e o Decreto nº 7.808/2018, a proposta de alterações no Estatuto da Funpresp-Exe foi submetida ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e ao Ministério da Fazenda para ciência e manifestação de concordância.

Ressaltamos que as alterações passam a vigorar apenas após a publicação da aprovação pela PREVIC no Diário Oficial da União.

Clique aqui para ver o quadro De-Para das alterações e suas justificativas.

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