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Decisão pela tabela progressiva ou regressiva não pode ser alterada posteriormente

Os servidores que optaram por participar da Funpresp durante a campanha de adesão eletrônica encerrada em 10 de agosto têm até o dia 28 de setembro para optar pelo regime de tributação do seu plano de previdência complementar (progressivo ou regressivo). É preciso avaliar com cautela, já que a decisão não pode ser alterada depois, por força de determinação da Receita Federal. Caso o servidor não faça a opção, o regime aplicado será o progressivo.

A diferença entre as duas tabelas é a forma como o Imposto de Renda vai incidir sobre o investimento. Antes de decidir, o participante deve levar em consideração vários aspectos, como o valor de contribuição e o tempo de acumulação de reserva. Veja neste quadro como funcionam as duas tabelas de tributação.

Como optar – Após decidir pelo regime de tributação mais adequado, o servidor deve enviar um e-mail para gecom@funpresp.com.br até o dia 28 de setembro informando a escolha pelo regime: progressivo ou regressivo.

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