funpresp

Brasília, 08/12/2017 – Decisão judicial confirma que policiais federais ingressos no serviço público após 04/02/2013 estão sujeitos ao Regime de Previdência Complementar (RPC). O reconhecimento foi feito pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF-1) em sessão realizada na última quarta-feira (06/12), em Brasília.

Movida desde novembro de 2014 pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal da Bahia, a ação judicial visava excluir os policiais federais do novo regime previdenciário instituído pela Lei n° 12.618/2012. Após sentença favorável em primeira instância, o TRF-1 deu provimento às apelações da União e da Funpresp-Exe e julgou improcedente o pedido.

O colegiado reconheceu que a previsão constante no art. 40, parágrafo 4°, da Constituição Federal, autoriza apenas a adoção de requisitos e critérios especiais para a concessão de aposentadoria, mas não garante direito à paridade e à integralidade, inexistentes desde a vigência da EC 41/2003. Afirmou, ainda, que o conceito da expressão “proventos integrais”, contida na LC 51/85, não significa integralidade (valor da última remuneração na ativa).

Esta não é a primeira manifestação de um Tribunal Regional Federal. Em setembro, o TRF-4 também reconheceu que policiais devem estar sujeitos ao RPC. A decisão ainda pode ser objeto de recurso aos Tribunais Superiores.

Planos e Produtos

Coberturas, benefícios, simuladores e tudo sobre a sua previdência.

Informações sobre Adesão

Informações completas sobre os planos da Funpresp. Saiba como aderir, quais são os benefícios e todas as regras para garantir sua previdência complementar.

Plano ExecPrev

A previdência exclusiva do servidor público do Poder Executivo Federal.

Plano LegisPrev

A previdência exclusiva do servidor público do Poder Legislativo Federal.

Simule sua Aposentadoria

Veja uma estimativa de quanto você receberá na aposentadoria.

Quem Planeja Realiza

Planejamento financeiro para garantir seu futuro.

Quer aderir?

Tire suas dúvidas com os nossos assessores ou faça sua adesão diretamente pelo site

Outros Atendimentos

Canais especializados para diferentes necessidades.