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Brasília, 11/07/2017 – A Funpresp passa a oferecer, a partir de agosto, a possibilidade de o participante Ativo Normal, dos planos ExecPrev e LegisPrev, e Ativo Alternativo do LegisPrev realizar a contratação da Parcela Adicional de Risco (PAR). A PAR é uma proteção adicional destinada a cobrir riscos de invalidez e morte. Antes ela era oferecida apenas para o participante Ativo Alternativo do plano ExecPrev. A oferta da PAR é possível devido à alteração nos regulamentos dos planos de benefícios, aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

O participante Ativo Normal já conta com o Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE), de caráter coletivo, que cobre riscos de morte e invalidez com base na sua reserva acumulada e histórico de remunerações. “A partir de agora o participante pode ampliar essa cobertura com a contratação da PAR individualmente, caso queira garantir ainda mais segurança para si próprio e para sua família” explica o diretor-presidente da Funpresp, Ricardo Pena. Neste caso, ele escolhe o montante do capital que deseja assegurar e também pode escolher entre as coberturas para invalidez e pensão por morte, ou mesmo contratar as duas opções.

“A vantagem é que o custo para a contratação é menor que os oferecidos no mercado pelos bancos e seguradoras” acrescenta o presidente da Funpresp, explicando que a Entidade está sempre buscando oferecer os melhores produtos aos seus participantes. Outra vantagem exclusiva para quem optar pela contratação da PAR é o benefício fiscal, pois o desconto mensal do Imposto de Renda, que incide sobre a contribuição normal do participante, também irá incidir sobre a contribuição para coberturas de riscos.

Para contratar a PAR, o participante deve procurar um representante da Fundação em seu estado. No site da Funpresp, é possível encontrar uma relação com o contato de todos os agentes – clique aqui. Se não houver representante na cidade, o participante pode encontrar em contato pelo Fale Conosco do portal ou pelo telefone 0800 282 6794. Caso o participante decida contratar, o valor correspondente é acrescido mensalmente à contribuição previdenciária e também será descontado em folha de pagamento.

Saiba mais – Um participante de 30 anos que opte por um capital de R$ 300.000,00 para casos de invalidez, por exemplo, pagará uma contribuição adicional de R$ 27,72. Em caso de invalidez, a Fundação repassará o valor de R$ 300.000,00, que será acrescido à reserva individual do participante no ato da concessão do respectivo benefício. Confira a tabela:

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