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Brasília, 06/12/2013 – Os participantes do ExecPrev e do LegisPrev podem planejar contribuições adicionais (facultativa e esporádica) até o dia 30/12/2013 para serem deduzidas no ajuste anual do IRPF. A legislação tributária permite a dedução da contribuição à Previdência Complementar da base de cálculo do imposto, até o limite de 12% renda bruta anual. Com isso, o participante pagará menos imposto de renda e parte do que seria repassado ao Leão aumentará a poupança previdenciária e o benefício futuro. A arrecadação facultativa pode ser feita, a partir de R$ 75,00, no valor que o participante decidir.

Para fazer uma contribuição facultativa, o participante deve preencher o formulário da contribuição facultativa disponível no site da Funpresp no campo: Plano de benefícios > formulários. O participante deve preencher, assinar, escanear e enviar para a Gerência de Arrecadação e Cadastro da Fundação no e-mail gercad@funpresp.com.br. Em seguida, receberá o boleto bancário para recolhimento da contribuição.

A conta é relativamente simples e deve ser feita individualmente para aproveitar melhor o incentivo fiscal e aumentar a reserva individual previdenciária. É preciso somar os rendimentos tributáveis (remuneração, aposentadoria, etc), calcular 12% e subtrair o que já foi contribuído mensalmente para a Funpresp. Com isso, o valor máximo de contribuição à previdência complementar para efeito de dedução será calculado e o participante pode aportar a diferença entre o que contribuiu e o valor máximo usufruindo do benefício fiscal do imposto de renda. Se o participante teve outros rendimentos tributáveis, o ideal é montar o cálculo mais detalhado, mês a mês.

Simulação da Dedução Fiscal da Contribuição Previdenciária

Remuneração Mensal R$ 10.000,00

Atenção:
O participante deve encaminhar o requerimento da contribuição facultativa por email – não se esquecer de assinar – para que a Funpresp encaminhe o boleto bancário. Posteriormente, esse requerimento deverá ser entregue na área de Recursos Humanos de seu Órgão para arquivamento na pasta funcional.

Os aportes devem ser feitos até o dia 30/12. O participante deve encaminhar a solicitação do boleto bancário antes de data limite para pagamento.

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