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Brasília, 25/07/2013 – O diretor presidente da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), Ricardo Pena, recebeu na quarta-feira (24/07) os diretores do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional). A reunião demandada pelo Sindicato serviu para que os diretores da Executiva Nacional sanassem as dúvidas sobre o novo regime de previdência dos servidores públicos para auxiliar os novos auditores que estão ingressando na carreira. Além de Ricardo Pena e do Diretor de Investimentos, Lício da Costa, participaram da reunião, o presidente do Sindifisco, Pedro Delarue, e o 1º e 2º vice-presidentes da entidade, Lupércio Montenegro e Sérgio Aurélio Velozo Diniz, respectivamente.

As principais questões apresentadas pelos auditores residem na adesão à Funpresp, ao aproveitamento de tempo de serviço para os auditores oriundos da carreira militar ou que vieram de estados, Distrito Federal e municípios e, ainda, para os que são provenientes do Legislativo ou do Judiciário. Ricardo Pena explicou que a adesão pode ser feita desde o dia 4 de fevereiro, data em que o novo regime entrou em vigor, e devem ser realizadas por meio do patrocinador e no local de trabalho.

“O auditor deve procurar seu gestor de recursos humanos que é obrigado a atendê-lo e efetivar a inscrição. Existe uma orientação normativa da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento (Segep), que explica sobre o passo a passo para”, afirmou Pena. Outra forma de inscrição, acrescentou, é entrar no site da Fundação (/) preencher o Requerimento de Inscrição, imprimir três vias e entregar no RH. “Há também a possibilidade por meio do SiapeNet, que tem um campo específico em que o auditor pode fazer a inscrição. O procedimento é o mesmo”, completou Ricardo Pena.

Ricardo Pena aconselhou que os auditores-fiscais oriundos de outras carreiras, estaduais, do Distrito Federal ou municipais, aguardem a publicação do decreto que regulamentará os Artigos 3º e 22º da Lei 12618/13, que instituiu a Previdência Complementar dos Servidores Públicos.

São três situações que serão regulamentadas pelo decreto. A primeira será como ficará a posição do servidor oriundo de outros entes federativos – estados, municípios ou Distrito Federal – que ingressar no serviço público federal. A segunda situação é sobre aqueles que já estão no serviço público, no regime antigo, e desejam migrar para o regime novo. Por fim, a dos militares. “O meu conselho é – seja militar, migração ou os que vêm de estados, Distrito Federal e municípios – que não tomem nenhuma atitude no momento e aguardem a publicação do decreto”, recomendou Pena.

Com Ascom/Sindisco – Cistina Fausta

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