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Reajuste também afeta o menor salário de participação permitido pelos Regulamentos dos Planos

A Unidade de Referência do Plano (URP) sofreu reajuste anual para aplicação em 2019. Os novos valores foram calculados considerando o percentual orientador dos planos, que é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado de janeiro a dezembro de 2018 (3,75%). Para o Plano ExecPrev, o valor atualizado é de R$ 140,28. Já para o Plano LegisPrev, R$ 138,04.

Com isso, o menor salário de participação para Ativo Alternativo nos dois planos também foi alterado, já que o piso de contribuição para o servidor dessa categoria é de 10 URPs. Assim, os valores passaram para R$ 1.402,80 para participantes do ExecPrev e R$ 1.380,40 para os do LegisPrev. Com isso, as contribuições mínimas mensais – com a alíquota de 7,5% – são de R$ 105,21 e R$ 103,53, respectivamente. O participante pode escolher ainda as alíquotas de 8% e 8,5%.

Conforme previsto no Regulamento, a URP deve ser atualizada anualmente pelo índice do plano no mês de dezembro, para aplicação em janeiro do ano seguinte. A URP é o parâmetro utilizado pelos Planos de Benefícios da Funpresp para fins de apuração de valores mínimos da remuneração de participação e dos benefícios a serem concedidos.

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