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Contribuição pode ser esporádica ou mensal e garante dedução de até 20,5% no IRPF

Os participantes que desejam aumentar a poupança previdenciária têm a opção de fazer aportes extraordinários, que podem ser mensais ou esporádicos. A vantagem, além de ampliar a reserva individual do participante, é poder deduzir a contribuição do Imposto de Renda. Mas, para conseguir o benefício na declaração de 2019, é preciso realizar o aporte extraordinário ainda no ano fiscal de 2018.

Além de ampliar a reserva previdenciária, o participante pode, com a contribuição facultativa, aproveitar o benefício fiscal de até 20,5% dos rendimentos tributáveis no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Com o cálculo certo, é possível converter o valor que iria para a conta do Leão em recurso para a poupança previdenciária do participante.

Diferente da contribuição básica feita todo mês, o valor está livre de taxa de carregamento e, portanto, é 100% destinado para a reserva individual do participante. Porém, não tem contrapartida do patrocinador.

Para contribuir, o participante deve escolher se deseja fazer o aporte mensal ou o esporádico. No caso do mensal, no entanto, se não for realizado por três meses consecutivos, o requerimento de contribuição facultativa mensal será cancelado. O aporte esporádico pode ser feito a qualquer momento, sem periodicidade.

Procedimento – Para solicitar, basta preencher o Requerimento de Contribuição Facultativa – que é diferente para o participante do ExecPrev e do LegisPrev -, no qual o servidor deverá escolher no formulário o valor que contribuirá mensalmente. O documento deve ser assinado, escaneado e enviado para o e-mail faleconosco@funpresp.com.br.

Mais informações – Para tirar dúvidas sobre a contribuição facultativa e sobre o benefício fiscal, entre em contato com o Fale Conosco.

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