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Servidores podem solicitar a mudança no setor de Gestão de Pessoas

O servidor que ingressou no serviço público federal antes de 4 de fevereiro de 2013 ganhou novo prazo de 180 dias para fazer a opção de migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). A reabertura do prazo foi assegurada por medida provisória, assinada pelo presidente da República em exercício, Dias Toffoli, em solenidade no Palácio do Planalto nesta terça-feira, dia 25/09. O evento contou com a presença dos ministros do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Edson Fachin; do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, além dos ministros Luís Felipe Salomão e Marco Aurélio Bellizze Oliveira; o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira; e do ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Pedro Colnago Júnior. A MP será publicada amanhã (26/09) no Diário Oficial da União, quando passará a contar o prazo.

Veja aqui a medida provisória 853/2018 publicada no Diário Oficial da União de 26/09/2018

Para Dias Toffoli, a reabertura do prazo é “mais do que legítima”. “É uma nova chance para quem refletiu detidamente e decidiu ser parte da Funpresp. Com isso poderão escolher instituição com parâmetros rigorosos de governança, sujeita a mecanismos de controle externo e capaz de oferecer um produto tão essencial que é a segurança previdenciária. A Funpresp já é uma realidade para o servidor público e está dando certo”, destacou.

O ministro Esteves Pedro Colnago Júnior afirmou que a nova oportunidade vai beneficiar os servidores que ainda têm dúvidas sobre o procedimento de migração. “A medida provisória que estende o prazo dará mais segurança e transparência para a decisão do servidor ir para a Funpresp, que já conta com 70 mil participantes e mais de R$ 1 bilhão de patrimônio”, disse.

Autoridades participam da cerimônia de assinatura da medida provisória 853, no Palácio do Planalto, em Brasília (Crédito: Clésio Rocha/MPDG)

Para o diretor-presidente da Funpresp, Ricardo Pena, a reabertura do prazo dá mais uma alternativa para o servidor público que ficou indeciso no último período permitido para a solicitação ou mesmo para aqueles que sequer tiveram conhecimento da oportunidade. Ele alerta, no entanto, para a necessidade do servidor se informar antes de fazer a opção, uma vez que é uma decisão que impactará o futuro do servidor. “É preciso que cada um faça essa avaliação. Em alguns casos, pode ser vantajoso para o servidor migrar para o Regime de Previdência Complementar, mas quem está próximo de se aposentar tem que fazer uma análise bem aprofundada” disse. Além do diretor-presidente, a Funpresp-Exe foi representada pelo presidente do Conselho Deliberativo, Marcelo Siqueira Freitas; do presidente do Conselho Fiscal, Márcio Costa; dos diretores de Seguridade, Arnaldo Barbosa Lima Júnior, de Administração, Cleiton do Santos Araújo, do gerente de Atuária e Benefícios, Cícero Dias, e do gerente jurídico, Igor Lorenço.

Todos os servidores públicos federais poderão migrar do RPPS para o RPC. Neste caso, terão a aposentadoria pela União limitada ao teto do INSS (R$ 5.645,80, em 2018) e poderão contar com uma previdência complementar numa conta individual desde que optem pela adesão à Funpresp, no caso dos servidores do Executivo ou Legislativo. Quem migrar também terá direito a um benefício especial pago pelo RPPS que será calculado com base nas contribuições efetuadas para o Regime Próprio e tempo de contribuição. O diretor-presidente da Funpresp destacou que, se a migração for seguida de adesão a um dos planos de benefícios administrados pela Funpresp, o servidor integrará a Entidade que já conta com 70 mil participantes e patrimônio de mais de R$ 1 bilhão. A rentabilidade alcançada nos últimos 12 meses é de 8,76%.

Como solicitar a migração – A mudança do RPPS para o RPC deve ser feita diretamente no Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe), no caso dos servidores do Executivo. Após preencher o formulário com a solicitação, o servidor deverá assinar e entregar na área de Gestão de Pessoas do órgão no qual trabalha. No caso dos servidores dos servidores do Legislativo, a solicitação deverá ser feita diretamente na área de Recursos Humanos.

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