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O comunicado orienta aos servidores da área de gestão de pessoas dos órgãos patrocinadores do Poder Executivo Federal sobre os procedimentos. O prazo de migração se encerra às 23h59min do dia 29 de julho de 2018

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão encaminhou um novo Comunica sobre o prazo para migração dos servidores do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar. O comunicado orienta aos servidores da área de gestão de pessoas dos órgãos patrocinadores do Poder Executivo Federal sobre os procedimentos. O prazo de migração se encerra às 23h59min do dia 29 de julho de 2018.

De acordo com o documento, podem optar pelo RPC os servidores que ingressaram em cargo efetivo do Poder Executivo antes de 04 de fevereiro de 2013, sendo uma decisão de caráter irrevogável e irretratável.

Para formalizar a opção, o servidor deve acessar o módulo específico na página do SIGEPE SERVIDOR, pelo site (www.servidor.gov.br), no menu RPC Previdência Complementar e, em seguida ” vinculação ao RPC”.

No caso de inoperância sistêmica no período de 25 a 29/07/2018, para efetivação da opção pelo RPC por intermédio do SIGEPE, o servidor deve registrá-la pela CENTRAL SIPEC ou pelo e-mail sgp.modulo-rpc@planejamento.gov.br, dentro da data limite (às 23h59min do dia 29/07/2018). No registro, o servidor deve relatar o problema ocorrido para acesso ao módulo RPC, e já manifestar a opção ao regime de previdência complementar, informando nome, matrícula SIAPE, cargo e órgão de lotação.

O registro da solicitação via CENTRAL SIPEC deverá ser feito pelo formulário eletrônico disponível no site www.servidor.gov.br, página inicial, no final do menu CENTRAL DE CONTEÚDOS – Central Sipec – Formulário Eletrônico – realizar o cadastro – selecionar Central Sipec – Servidor – Previdência Complementar.

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