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Alteração afeta o Salário de Participação mínimo e, consequentemente, a contribuição do Participante Ativo Alternativo. Medida busca manter o poder de compra das reservas dos participantes da Fundação 

A Funpresp reajustou os valores da Unidade de Referência do Plano (URP) para os planos ExecPrev e LegisPrev. A URP é usada para definir o Salário de Participação mínimo e, consequentemente, a contribuição do Participante Ativo Alternativo. O ajuste já vale para as contribuições pagas em janeiro.

Para o plano ExecPrev, o valor de referência passou de R$ 178,07 para R$ 186,30; já para o LegisPrev, a URP saiu de R$ 175,21 para R$ 183,31. O reajuste dos valores é feito com base na inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), responsável por medir o indicador, a inflação fechou 2023 em 4,62%. 

Como esse reajuste influencia seu plano? 

Para quem é Participante Ativo Alternativo ou Autopatrocinado, o reajuste da URP influencia diretamente no valor mínimo do Salário de Participação, que é equivalente a 10 URPs. Assim, os Salários de Participação mínimos passaram de R$ 1.780,70 para R$ 1.863,00 para participantes do plano ExecPrev, e de R$ 1.752,10 para R$ 1.833,10 no plano LegisPrev

Sobre o Salário de Participação, incide a Alíquota de Contribuição definida pelo participante (7,5%, 8% ou 8,5%). Esse cálculo resulta na contribuição mensal do participante para a própria reserva na Fundação. 

O valor da URP também influencia no pagamento de benefícios em parcela única, nos casos previstos nos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev. 

O reajuste da URP é uma medida importante para manter o poder de compra das reservas dos participantes da Funpresp. Ele garante que os benefícios sejam pagos de forma sustentável, mesmo em períodos de inflação alta. 

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