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Brasília, 02/03/2018 – Os 357 servidores públicos do Poder Executivo que aderiram ao plano ExecPrev por meio da campanha da Funpresp no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe), realizada entre 27/11/2017 e 12/01/2018, têm até o fim de março para optar pelo regime de tributação.

Os novos participantes têm duas opções: regime progressivo e regime regressivo (leia abaixo e entenda as características de cada um). Ao aderir ao plano o participante é automaticamente incluído no regime progressivo, mas, caso queira optar pelo regime regressivo, poderá fazer a alteração até o dia 29/03.

Como alterar – A escolha do regime de tributação é feita por e-mail. A Fundação enviou uma mensagem eletrônica para todos os servidores que disseram ‘sim’ ao plano de previdência complementar. Quem quiser realizar a alteração, deve preencher o formulário presente na mensagem e responder o e-mail para gecom@funpresp.com.br informando que deseja o regime de tributação regressivo.

Caso o servidor não se manifeste até o dia 29/03, ele terá o regime de tributação automaticamente definido como progressivo. Após essa data não será possível realizar a alteração. Por isso, é importante que o servidor analise qual opção melhor o atende.

Regime de tributação – O participante não paga imposto sobre a previdência complementar durante todo o período de contribuição. A tributação só ocorre na hora da aposentadoria, ou de um eventual resgate. Mas, por imposição da Lei nº 11.053/2004, a forma como o imposto será cobrado já é definida na hora da adesão ao plano. Portanto, é uma decisão que é tomada agora, mas só tem efeito no futuro.

O participante deve escolher entre dois tipos de regimes: o progressivo e o regressivo. Progressiva é a tributação que vai de acordo com a faixa de renda mensal. Portanto, quanto maior o valor da remuneração, maior o imposto. Neste caso, o limite máximo de tributação é de 27,5%.

Já a regressiva funciona de acordo com o tempo de contribuição no plano – variando de 35% a 10%. Quanto maior o tempo de contribuição, menor o imposto que será pago, independentemente do valor acumulado. Leia mais sobre o regime de tributação aqui.

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