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Brasília, 25/08/2017 – Continua aberto o prazo para migração de Regime Previdenciário. Os servidores sujeitos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) podem optar, até o dia 27 de julho de 2018, por migrar para o Regime de Previdência Complementar (RPC), conforme a Lei nº 13.328/2016. Membro do Conselho Deliberativo da Funpresp, Daniel Pulino, procurador federal desde 1994, optou por migrar para o RPC na última semana.

Reeleito no último processo eleitoral da Fundação, Pulino conta que a decisão envolveu muito estudo. “O cenário é de muita incerteza, tanto para quem fica no regime antigo como para quem opta por migrar. Eu acho que dificilmente a regra da integralidade vai se manter intacta até eu me aposentar. Analisei muito bem meu caso, fiz simulação, ouvi a minha intuição para fazer uma escolha segura”, explica.

No último mês, o gerente Jurídico da Funpresp e procurador federal, Igor Lourenço, e o gerente de Planejamento e Risco e auditor fiscal da Receita Federal, Luís Angoti, também realizaram a migração para o RPC.

Decisão individual, de caráter irrevogável e irretratável, a migração deve ser analisada com cautela por cada servidor. Caso opte por migrar, ele passa a ter a aposentadoria oficial limitada ao teto do INSS, mas pode aderir à Funpresp com a contrapartida da União, recebendo ainda na aposentadoria um Benefício Especial pelo tempo de contribuição ao regime antigo.

Pulino, que já era Participante Ativo Alternativo da Fundação, se tornou, portanto, Ativo Normal e passa a contar com a contrapartida. “Tenho muita confiança no trabalho feito na Funpresp, porque acompanho de perto como representante eleito pelos participantes. No futuro, verei que fiz uma opção acertada”, acredita.

Perguntas e respostas – A Funpresp conta com um FAQ sobre migração de regime no qual o servidor pode tirar as principais dúvidas sobre o tema – clique aqui para acessar.

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