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A partir de agora, o participante da Fundação que se aposentar pelo regime próprio, o RPPS, por tempo de serviço ou compulsoriamente, poderá escolher um dos quatro institutos previdenciários* e, assim, ter maior liberdade para determinar como usufruir da sua reserva de benefício acumulada.

A mudança aconteceu após uma decisão do Conselho Deliberativo da Entidade, revogando a Resolução nº 21/2013, que permitia essa escolha ao participante da Fundação apenas quando cancelava a inscrição do plano junto à Entidade antes de se aposentar pelo regime próprio. Ou seja: até então, o aposentado poderia optar apenas pelo resgate.

*Os institutos previdenciários são alternativas que os participantes têm quando se desligam do patrocinador. De forma resumida, há quatro institutos: o benefício proporcional diferido – BPD, a portabilidade, o resgate e o autopatrocínio.

Essa mudança favorece, por exemplo, o participante aposentado pelo regime próprio que não completou a carência de 60 meses de filiação aos planos da Funpresp. Antes, a esse participante restava apenas o pagamento do saldo de reserva em parcela única. Agora, poderá optar também pelo autopatrocínio, até cumprir o período de carência para receber o benefício mensal.

Entenda – Para ter acesso ao autopatrocínio, ao BPD, ao resgate e à portabilidade, a legislação exige a quebra do vínculo do participante com o serviço público. A Reforma da Previdência de 2019 incluiu, no artigo 37 da Constituição Federal, o parágrafo 14, determinando que a aposentadoria concedida pelo regime próprio dos servidores acarreta o rompimento do vínculo. Assim, a Diretoria Executiva da Funpresp recomendou a atualização do entendimento pela Fundação.

Confira nos regulamentos dos planos ExecPrev e LegisPrev, no capítulo IX, as definições, regras e carências para cada um dos institutos previdenciários.

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