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A Receita Federal já liberou o programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 e, assim, foi dada a largada para os contribuintes acertarem as contas com o fisco a partir de 1º de março até 30 de abril deste ano. Para isso, você precisa reunir todos os extratos, comprovantes e demonstrativos das suas movimentações financeiras em 2020, inclusive as contribuições ao seu plano de benefícios. Veja como proceder para cada caso:

1 – Onde encontro o informe das contribuições regulares via contracheque:

O valor das contribuições que você faz mensalmente para a sua reserva consta no informe de rendimentos fornecido pelo órgão onde você trabalha e não pela Funpresp. Confira junto ao seu RH ou no Sigepe, caso você tenha acesso ao sistema. Os valores a serem declarados à Receita estão informados no campo 3 desse documento.

2 – Se você fez alguma contribuição facultativa por boleto em 2020:

Neste caso sim, a documentação é fornecida pela Funpresp e já está disponível na Sala do Participante. Acesse o ambiente exclusivo, clique em “Consultas” no menu do lado esquerdo da página e, em seguida, em “Demonstrativo de Imposto de Renda”, selecionando a competência “2020”.

ATENÇÃO: a orientação acima também vale se você era participante autopatrocinado em 2020.

É importante ressaltar que a Funpresp não disponibiliza o demonstrativo das suas contribuições regulares, ou seja, aquelas que são descontadas mensalmente do seu contracheque. Essa informação consta no informe de rendimentos fornecido pelo seu patrocinador.

3 – Segundo orientações da Receita, em quais campos essas informações devem ser inseridas?

Com todas essas informações em mãos, o participante deve acessar o aplicativo da Receita, na ficha “Pagamentos Efetuados”, e escolher o item 37, que é exclusivo para declaração da Funpresp. Nesse item, há dois campos a serem preenchidos: “Valor pago” e “Contribuição do ente público patrocinador”.

É preciso informar o CNPJ da Funpresp, que é 17.312.597/0001-02.

Mas atenção: não confunda os campos a serem preenchidos. Os valores da contribuição à previdência oficial devem ser inseridos na tela onde são incluídos os Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

4 – E se você tem empréstimo na Funpresp, como declarar no IRPF 2020?

Você precisa acessar a Sala do Participante, no menu “Empréstimo”, à esquerda (confira a imagem abaixo). É preciso informar o valor total pago em 2020 e o saldo em 31/12/2020. Esses dados são registrados na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o código 13 (“Outras pessoas jurídicas”).

Deve ser informada a situação do saldo devedor em 31/12/2020, em 31/12/2019 (para os participantes que contrataram empréstimo em 2019 e estavam com contrato vigente em 31/12/2020) e o valor pago em 2020. No campo “Discriminação”, deve-se informar que os valores inseridos são referentes ao empréstimo consignado da Funpresp.

Para preencher ambos os campos relativos à situação, basta inserir as informações constantes no Demonstrativo Anual de IR, no menu “Empréstimo” da Sala do Participante (conforme imagem abaixo). Já para preencher o campo “valor pago” da declaração, basta acessar a opção “Extrato do empréstimo” e somar os valores constantes na coluna “Valor pago”, realizados entre 01/01/2020 e 31/12/2020.

5 – Confira mais detalhes de como realizar o preenchimento, conforme orientações da Receita Federal:

Onde declarar sua contribuição regular (participantes Ativo Normal e Alternativo):

No campo “Valor pago”, informe o total das contribuições regulares (aquelas mensais, descontadas diretamente no seu contracheque) efetuadas no ano-calendário de 2020. Esse valor encontra-se no item 3, campo 3 do informe de rendimentos entregue pelo seu órgão (Contribuição a Entidades de Previdência Complementar e a Fundos de Aposentadoria – FAPI”). O campo “Contribuição do ente público patrocinador” deve ser preenchido com o mesmo valor.

6 – Se você efetuou também contribuições facultativas (inclusive PAR) por meio de desconto em folha, esses valores deverão ser deduzidos da informação do campo “Contribuição do Ente Público Patrocinador”.

A informação sobre os valores das contribuições do participante e patrocinador, separadamente, está no informe de rendimentos entregue pelo RH do órgão. Porém, também é possível somar as cifras a partir de informações da Sala do Participante. Dentro da área exclusiva, o participante deve acessar o extrato e ir até o campo 2: Contribuições cotizadas, conforme a imagem abaixo.

Uma vez nessa tela, o participante deve verificar a data do recolhimento (precisa ser em 2020) e, em seguida, somar separadamente as contribuições do participante e do patrocinador. No exemplo acima, o servidor é participante Ativo Normal (pois conta com a contrapartida) e possui Parcela Adicional de Risco. Por isso, o valor mensal é maior do que o da patrocinadora.

Atenção: nesse cálculo, desconsidere o 13º, que tem tributação exclusiva e deve ser informado em outro campo da sua declaração.

7 – Caso tenha realizado contribuições facultativas por boleto bancário, você deve somar o total dos aportes, indicado no demonstrativo de imposto de renda da Funpresp, apenas ao campo “Valor Pago”.

E a contribuição sobre o 13º?

A gratificação natalina vem descrita separadamente no item 5 da declaração de rendimentos e tem tributação exclusiva. Por isso, a contribuição previdenciária sobre o 13° não gera deduções no ajuste anual do IRPF. Assim, a contribuição sobre o 13° (subitem 3, item 5 do comprovante) não deve ser somada às contribuições regulares (item 3, subitem 3) no momento da declaração.

Em caso de dúvidas, acesse o Perguntas e Respostas da Receita Federal, que contém todas as informações sobre o preenchimento para a sua declaração de Imposto de Renda. A partir da página 144, é possível encontrar orientações específicas para o preenchimento da previdência oficial e para o participante da Funpresp.

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