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Brasília, 09/12/2016 – Os participantes da Funpresp-Exe têm até quinta-feira (15/12) para solicitar o boleto de contribuição facultativa e converter o valor que iria para a conta do Leão em recursos para a poupança previdenciária. As deduções podem chegar a 20,5% dos rendimentos tributáveis no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017 – ano calendário 2016. Para ajudar no cálculo, a Fundação lançou um simulador que mostra como o participante pode obter o maior benefício fiscal – clique aqui para acessar.

Além de gerar a dedução no IRPF, as contribuições facultativas são livres de taxa de carregamento, portanto, os valores vão integralmente para a reserva individual do participante. Essa contribuição, contudo, não tem contrapartida da União. O benefício é exclusivo para os servidores com plano de previdência complementar da Funpresp e varia de acordo com a remuneração bruta e o tipo de participante: Ativo Normal, Ativo Alternativo e Autopatrocinado.

Muitos participantes estão aproveitando a chance de incrementar a poupança previdenciária e pagar menos tributo, com a realização de aportes que têm variado entre R$ 1 mil e R$ 40 mil.

A Funpresp-Exe preparou um Perguntas e Respostas para quem ainda tem dúvidas sobre o benefício fiscal:

1) O que é contribuição facultativa? É uma contribuição voluntária, de periodicidade mensal ou esporádica, em valor definido livremente pelo participante, porém sem contrapartida do patrocinador.

2) Por que o benefício fiscal de até 20,5% é exclusivo para participantes da Funpresp? Conforme interpretação do artigo 11 da Lei 9.532/97 (com alterações da Lei 13.043/14), a dedução pode chegar até 20,5% da renda tributável, sendo 8,5% da remuneração bruta nas contribuições mensais para a previdência complementar da Funpresp-Exe, acrescido de até 12% no limite geral da renda bruta anual, em contribuições facultativas.

3) Como conseguir o percentual máximo de dedução fiscal? Para obter o máximo de dedução fiscal, o participante pode efetuar contribuições esporádicas em valor até 12% da renda bruta anual. Mas é preciso ficar atento ao calendário de arrecadação da Funpresp, pois a contribuição facultativa só pode gerar desconto no IRPF dentro do ano fiscal da contribuição.

4) Como fazer a contribuição facultativa? O participante deve solicitar a contribuição facultativa à Funpresp-Exe por meio de formulário próprio. O documento pode ser acessado aqui. O formulário pode ser enviado para arrecadacao@funpresp.com.br. A Funpresp-Exe emite o boleto de pagamento e envia por e-mail. O boleto pode ser pago pela rede bancária, pela internet ou em lotéricas.

5) Como pode ser feito o cálculo de quanto poderá ser depositado para aproveitar ao máximo o percentual de dedução? O participante deve conhecer a sua renda bruta tributável no ano base da declaração. A partir daí, pode calcular o valor máximo de contribuição facultativa. Conhecido o valor máximo permitido pela Lei, é possível deduzir o total das contribuições facultativas efetivadas durante o ano, para o participante Ativo Normal; ou o total de todas as contribuições feitas durante o ano, para o participante Ativo Alternativo. O simulador pode te ajudar com o cálculo.

6) Ainda tenho dúvidas. Com quem posso falar? O participante pode tirar dúvidas sobre a dedução fiscal por meio do faleconosco@funpresp.com.br.

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