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Estudo avaliou mais de 2 mil entes federativos que têm regime próprio de previdência social, realizando um levantamento sobre perfil dos servidores e situação fiscal e atuarial

Uma pesquisa realizada em parceria entre a Funpresp e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa da Universidade Federal de Minas Gerais (Fundep/UFMG) avaliou o regime de previdência de 2,2 mil municípios e estados brasileiros, considerando a situação atuarial e fiscal. Cada ente recebeu uma pontuação entre 0 e 1 – em que 1 é a melhor nota. A partir desse indicador, foi feito um ranking entre os entes considerando os riscos atuariais e fiscais de cada um.

O estudo visa subsidiar a Funpresp caso haja aprovação do projeto de Lei 6.088/2016, em tramitação no Congresso Nacional, que possibilitaria à Fundação administrar planos de benefícios de estados e municípios. A pesquisa também leva em consideração a Emenda Constitucional nº 103 de 2019, que deu aos estados e municípios o prazo de dois anos para definirem o regime previdência complementar para seus servidores públicos.

Dentre os pontos considerados na avaliação, estão a situação do estado ou município em relação ao seu regime próprio, análise da situação de déficit ou superávit fiscal, a quantidade de ativos e a maturidade de seus servidores. Em relação à situação fiscal, o estudo fez uma análise individual detalhada, avaliando como está a arrecadação de cada um e se os valores estão inferiores ou superiores aos gastos do ente.

De acordo com o diretor de Seguridade, Cícero Dias, ter conhecimento da realidade desses diferentes estados e municípios trará segurança à possível atuação da Funpresp com esses entes. “Se o PL for aprovado e a Funpresp puder administrar planos de estados e municípios, a Entidade estará pronta para apresentar projetos aos diversos entes federados, com segurança aos seus participantes e os devidos estudos técnicos. Estamos pesquisando esse cenário com antecedência e seguindo estratégias que permitirão uma preparação adequada. Com esse estudo, por exemplo, será possível ponderar objetivamente o nível de risco, inclusive fiscal, na hora de admitir um patrocinador, estabelecendo critérios e condições de aceitação, seja em um plano específico ou em um plano multipatrocinado, e realizar o processo com toda segurança”, declarou.

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