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Quem pode solicitar um empréstimo na Funpresp?

Os participantes da Fundação com, no mínimo, 6 meses de contribuições consecutivas e que tenham ao menos R$ 4 mil de reserva acumulada. Por enquanto, o consignado está disponível para os participantes do ExecPrev (Poder Executivo Federal), incluindo Banco Central, e para os servidores da Câmara dos Deputados.  É preciso ter idade entre 18 e 64 anos. Os participantes com mais de 57 anos de idade precisam observar a regra que combina a idade o tempo de concessão de empréstimo. Os participantes devem, ainda, estar adimplentes em relação a outros empréstimos e/ou contribuições previdenciárias e não possuir litígio judicial contra a Funpresp.

Como faço para contratar um empréstimo?

A solicitação deve ser feita pela Sala do Participante. Antes disso, os participantes do ExecPrev devem selecionar a a Funpresp como consignatária pelo SouGOV. Acesse “Autoatendimento” > “Consignação” > “Empréstimo Consignado”. Clique em “Autorizar Consignatário” e selecione “Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal” como o consignatário.

Os participantes servidores do Banco Central e Câmara dos Deputados devem ter em mãos o valor da margem consignável e documentos que comprovem essa informação. 

Dentro da Sala do Participante, selecione “Empréstimo” e depois “Simulador de Empréstimo”. Após a concessão, o participante pode acompanhar e administrar toda a operação pela Sala.

Quanto é possível contratar?

O valor mínimo do empréstimo é de R$ 4 mil, enquanto o máximo está condicionado ao montante acumulado em reserva pelo participante ou três vezes a remuneração do participante (o que for maior), observada a disponibilidade de margem consignável em folha. Ou seja, mesmo que o participante possa tomar emprestado determinado valor, é preciso que tenha, no mínimo, o valor desejado na reserva individual lastreando o seu empréstimo. O valor está limitado, ainda, a R$ 15o mil para participantes do LegisPrev e R$ 200 mil para o ExecPrev.

Como as prestações são debitadas?

O empréstimo é consignado na folha de pagamento com as prestações debitadas do contracheque do servidor. É bom ressaltar que caso o débito não ocorra na folha de pagamento, a regularização deve ser feita por boleto bancário, a ser emitido a pedido do participante e/ou enviado em caso de impossibilidade de consignação em folha de pagamento. É válido reforçar que o pagamento por boleto bancário é feito de maneira esporádica e/ou em caráter de exceção quando há impossibilidade de consignação após a contratação do empréstimo. 

Quais documentos são necessários para solicitar o empréstimo?

Os dados cadastrais do participante ExecPrev junto à Funpresp são suficientes para a contratação do empréstimo, de modo que não é necessário apresentar nenhuma documentação na hora de solicitar o crédito. Os participantes do LegisPrev precisam apresentar um documento que comprove a existência de margem consignável.

IMPORTANTE! É imprescindível que os participantes e assistidos mantenham seu cadastro atualizado junto à Fundação, especialmente dados bancários, e-mail e telefone. A atualização pode ser feita via Sala do Participante, Fale Conosco ou pelo telefone 0800 282 6794.

É preciso autorizar a Funpresp como consignatária?

Sim. Antes de fazer a solicitação do empréstimo na página da Funpresp, é necessário autorizar a Fundação como consignatária por meio do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas (Sigepe). Para isso, é preciso seguir os seguintes passos:

– Acessar o Portal do Servidor Federal e clicar no ícone “Sigepe Servidor e Pensionista” e fazer o login no sistema;

– Buscar o menu “Consignações” > “Gerar Autorização de Consignatária”;

– No campo “Tipo de consignação”, o servidor deve indicar “margem de 30%” e, em “Instituição”, indicar “Funpresp-Exe”;

– O participante receberá e-mail automático no endereço cadastrado junto ao Sigepe, com um código para validar a operação. Inserindo o código, o servidor autoriza a Funpresp como consignatária.

Em seguida, o participante deve fazer a simulação de contrato na Sala do Participante. Após finalizar e aceitar a contratação, o último passo é autorizar a anuência do contrato, por meio do Sigepe. É importante lembrar que a Funpresp não tem gestão sobre o Sigepe. Dúvidas e problemas específicos do sistema devem ser resolvidos diretamente junto ao Ministério da Economia.

Como realizar a contratação do empréstimo?

Para os participantes do ExecPrev: após solicitar o empréstimo na Sala do Participante, para confirmar, retorne ao Sigepe até o dia seguinte, no menu “Consignações” > “Anuência de contrato” > “Dar anuência”. Caso isso não seja feito no prazo, sua contratação irá expirar. Com isso, você receberá um e-mail confirmando o pedido. Por fim, a Funpresp realizará análise de crédito e encaminhará, em até dois dias úteis, resposta com o resultado da análise e, em caso positivo, com a previsão do crédito.

O e-mail com código de confirmação não chega. Como proceder?

As mensagens encaminhadas durante a contratação eletrônica do empréstimo são enviadas de maneira automática. É possível que esses e-mails sejam direcionados para caixas de SPAM ou Lixo Eletrônico. É importante verificar todas as caixas do e-mail. Caso a mensagem realmente não tenha sido entregue, o endereço de e-mail do participante cadastrado junto à Fundação – e apresentado na plataforma de simulação do empréstimo – pode estar errado. É possível ainda que o e-mail do participante esteja rejeitando as mensagens da Funpresp por algum motivo. Em ambas as situações, o participante deve entrar em contato via Fale Conosco ou pelo telefone 0800 282 6794 para atualizar o endereço de e-mail.

A solicitação do empréstimo foi enviada com sucesso, mas não houve confirmação do crédito. O que fazer?

A solicitação de empréstimo realizada no site da Funpresp será avaliada pela equipe responsável, que procederá a análise de crédito. Este procedimento pode levar até dois dias úteis. Uma vez finalizada a avaliação, o participante receberá e-mail com o resultado da análise e com a previsão do crédito, no caso de aprovação. Essa mensagem pode ser equivocadamente encaminhada para caixas de SPAM ou Lixo Eletrônico. É importante que o participante verifique todas as caixas. Se o participante não receber o e-mail em dois dias úteis, deve entrar em contato via Fale Conosco ou pelo telefone 0800 282 6794.

É necessário enviar o contrato assinado para o endereço da Fundação?

Não. O procedimento de contratação do empréstimo é totalmente digital, com assinatura eletrônica.

Qual é a taxa de juros do empréstimo?

A taxa de juros é prefixada, estando atrelada ao prazo de concessão do empréstimo – quanto maior o período de contratação, menor a taxa. Confira a seguir a tabela de juros em vigor para o empréstimo na Funpresp: 

Período em meses Taxa de juros efetiva ao mês Taxa de juros efetiva ao ano
6 1,137% 14,535%
12 1,083% 13,792%
18 1,070% 13,625%
24 1,068% 13,600%
30 1,071% 13,639%
36 1,077% 13,719%
42 1,085% 13,820%
48 1,093% 13,929%
54 1,101% 14,037%
60 1,108% 14,138%
66 1,115% 14,230%
72 1,121% 14,311%
78 1,126% 14,382%
84 1,131% 14,443%
90 1,134% 14,495%
96 1,138% 14,540%

Tabela atualizada em 22/12/2023

O que é o Fundo de Liquidez e de Quitação por Morte (FLQM) e de que forma é cobrada essa taxa?

O Fundo de Liquidez e de Quitação por Morte (FLQM) está previsto no Regulamento e no contrato de empréstimo. Será utilizado para liquidação do saldo devedor total (parcelas vincendas e vencidas) do empréstimo em caso de falecimento do titular do contrato, sem onerar seus herdeiros. A cobrança do FLQM se dará no ato da concessão, aplicando-se a taxa definida pela Funpresp com base em estudo atuarial, sobre o valor bruto do empréstimo contratado. A taxa é cobrada em uma única vez, no momento da concessão.

Em quanto tempo o dinheiro estará disponível?

Quando a operação for efetivada, o participante receberá um e-mail automático com as informações do crédito contratado. O valor total será creditado na conta do participante em até dois dias úteis, a contar do dia seguinte à contratação. Para que o crédito seja efetivado é importante que os dados bancários do
participante estejam atualizados no cadastro da Funpresp.

Como as parcelas são calculadas?

Desde de 1º de maio de 2020, a Funpresp utiliza a tabela PRICE, em que as parcelas são fixas. Ao longo do financiamento, o valor pago em juros cai e a amortização do saldo devedor é maior.

A tabela de amortização mudou do Sistema de Amortização Constante (SAC) para a tabela PRICE. Por ter constância e valor de parcela menor que a SAC, a tabela PRICE pode ser mais benéfica para o participante com margem consignável comprometida.

Quando é possível fazer a novação do empréstimo?

É permitida uma novação a cada seis meses e o participante pode ter até três contratos de empréstimos ativos ao mesmo tempo. Para realizar a novação o consignado, o participante deve estar em dia com o pagamento das prestações do empréstimo anterior. A renovação ainda obrigará o pagamento do saldo devedor do contrato anterior.

O participante que tiver um empréstimo ativo, anterior à 1º de maio de 2020, e optar por trocar a tabela SAC pela tabela PRICE ficará isento do pagamento da taxa de administração e do Fundo de Liquidez e de Quitação por Morte (FLQM), que são cobradas apenas uma vez, no ato da contratação. O IOF, no entanto, será cobrado, lembrando que um decreto do governo federal suspendeu a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) dos empréstimos até 03/07/2020.

No momento da novação será cobrada alguma taxa?

Sim. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), nos termos da legislação tributária. A menos que o participante esteja optando por alterar a tabela SAC pela PRICE, a taxa de administração e o Fundo de Liquidez e de Quitação por Morte (FLQM) também serão cobrados.

O empréstimo pode ser quitado antes do prazo contratado?

O participante poderá, a qualquer tempo, realizar amortização ou a quitação do saldo devedor apurado até a data da efetiva amortização/liquidação. Para amortização ou quitação, o participante deverá solicitar à Funpresp a emissão de boleto bancário, entrando em contato com a Fundação pelo Fale Conosco no site ou pelo 0800 282 6794.

Existe desconto para a quitação antecipada?

Na quitação antecipada, não há incidência dos juros futuros calculados previamente no valor das prestações. Assim, optando pela quitação antecipada, o participante irá pagar o valor do saldo devedor posicionado na data da quitação, ou seja, o valor de cada prestação a vencer é posicionado ao valor presente, descapitalizando os juros das parcelas. Portanto, a quitação antecipada resulta em um valor menor do que optando por pagar as prestações mensais até o final do prazo contratado.

É possível pagar mais de uma prestação no mês?

É possível pagar mais de uma prestação no mesmo mês desde que o participante solicite boleto bancário para amortizar uma parte da dívida, diminuindo assim o saldo devedor. Para solicitar o boleto bancário para amortização, o interessado deve entrar em contato com a Fundação pelo Fale Conosco ou pelo número 0800 282 6794.

O que ocorre no caso de prestações em atraso?

No caso de não pagamento da prestação na data de seu vencimento, a parcela devida será acrescida de multa contratual e juros de mora, conforme forma e percentuais a seguir: i. multa de 2%, calculada sobre o valor nominal da prestação, cobrada uma única vez; e ii. juros de mora de 0,033% ao dia, calculados sobre o valor nominal da prestação desde a data de vencimento até seu efetivo pagamento. Se o participante atrasar o pagamento de três parcelas no intervalo de 12 meses ou atrasar a quitação de uma prestação por mais de 90 dias, o contrato do empréstimo será rescindido e a dívida antecipadamente exigida. Vale ressaltar que, na hipótese de inadimplência, a Funpresp poderá adotar todos os meios de cobrança admitidos, judiciais e extrajudiciais, podendo também inscrever o participante em órgãos de proteção ao crédito e manter registro em cadastro próprio.

Em que circunstâncias a Funpresp poderá rescindir o empréstimo antecipadamente?

O contrato de empréstimo será rescindido e a dívida imediata e antecipadamente exigida, nos seguintes casos:

  • Inadimplemento de três parcelas no intervalo de 12 meses;
  • Inadimplemento de uma parcela por mais de 90 dias;
  • Portabilidade do saldo de conta do plano de benefícios;
  • Resgate parcial ou total de saldo de conta do plano de benefícios;
  • Descumprimento de cláusulas do contrato;
  • Perda do vínculo com o patrocinador;
  • Transação (acordo entre as partes);
  • Morte. Em caso de morte, o saldo devedor é coberto pelo Fundo de Liquidez e de Quitação por Morte (FLQM) constituído para este fim, pago pelo participante no momento da concessão do empréstimo.
É possível desistir do pedido de empréstimo?

Sim, desde que a solicitação seja realizada em até dois dias úteis antes da data prevista para o crédito.

Como acompanhar a quitação do empréstimo?

O participante tem à disposição na Sala do Participante, no menu Empréstimos um extrato completo para que possa acompanhar a evolução do empréstimo (amortizações, juros, parcelas mensais, saldo devedor, bem como todas as informações pertinentes ao empréstimo contratado).

Quais são as taxas que incidem sobre o contrato de empréstimo?

– Taxa de juros (veja na questão “Qual é a taxa de juros do empréstimo”);

– Taxa de administração, que, atualmente, corresponde a 1,6%;

– Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que é calculado sobre cada parcela do empréstimo, mas o valor é pago integralmente no momento da contratação; e

– Fundo de Liquidez e de Quitação por Morte (FLQM), taxa que é cobrada em uma única vez, no momento da concessão, e tem um valor variável, a depender do empréstimo, do prazo, da idade e do sexo do participante.

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