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Brasília, 05/09/2016 – O servidor público federal ganhou mais uma razão para aderir ao plano de benefícios ExecPrev, administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe). Com a alteração do regulamento feita em julho, os participantes deixam de estar sujeitos às limitações contidas na Lei das Pensões e têm garantida a manutenção do pagamento do benefício de pensão vitalícia da Fundação. No Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), em caso de morte, os dependentes só têm direito ao benefício vitalício se o óbito ocorrer após o pagamento de 18 contribuições mensais para o regime previdenciário. Além disso, o beneficiário deve ter 44 anos ou mais de idade e o casamento ou união estável deve ter pelo menos dois anos de duração. Na Funpresp-Exe, é diferente. Não há essas restrições previstas na Lei nº 13.135/2015. Com a mudança no regulamento, a Fundação desvinculou a manutenção do benefício de pensão das regras do RPPS. Portanto, o ExecPrev não está mais sujeito aos prazos contidos na Lei das Pensões, exceto para a concessão.

Parcela Adicional de Risco – A mudança no regulamento do ExecPrev também propiciou ao participante ativo normal (aquele que entrou no serviço público federal a partir de 04/02/2013 e recebe acima do teto do INSS, hoje em R$ 5.189,82) a opção de contratar a Parcela Adicional de Risco (PAR), com cobertura para casos de morte e invalidez. A vantagem é que o custo de contratar o seguro pela Funpresp-Exe é menor do que o preço de mercado. Mais informações – A Fundação disponibiliza o serviço “Funpresp vai até você”. Os interessados podem agendar visita de um agente pelo Fale Conosco ou pelo 0800 282 6794.

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