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Brasília, 14/07/2016 – Os canais de atendimento da Funpresp-Exe têm recebido muitas dúvidas de participantes com relação ao extrato individual da reserva dos planos de benefícios. Para esclarecer esses questionamentos a Gerência de Arrecadação e Cadastro (GEARC) explica que os planos LegisPrev e ExecPrev tem prazo para o repasse das contribuições pelos patrocinadores semelhantes: a contribuição será descontada do participante e transferida para a Funpresp até o dia 10 do mês seguinte ao de sua competência. Já o processamento das cotas se dá individualmente por patrocinador, o que leva a prazos distintos de acordo com a dinâmica de cada um, sem perda para o participante. A metodologia de cotas diárias utilizada pela Funpresp torna mais complexa a operação do plano. É um processo rígido que depende do fechamento contábil e das atividades relacionadas à arrecadação e investimentos e à própria apuração da cota do plano. No entanto, essa metodologia é mais justa, pois permite que o participante obtenha resultados financeiros desde o momento que suas contribuições entrem na conta corrente da Funpresp, o que não ocorre em outros Planos, nos quais a cota é mensal. Todo esse processo pode demandar um prazo de até 60 dias.

Entenda o processo – As informações sobre as adesões são repassadas para a Funpresp pelos Patrocinadores, mensalmente. Dependendo da data de adesão, as informações poderão ser visualizadas pelo participante em até 60 dias. Se a homologação ocorrer antes do fechamento da folha de pagamento, as informações da adesão serão encaminhadas para a Fundação no dia 30 do mesmo mês. Ela poderá ser visualizada no extrato no campo lançamentos futuros, isso porque o repasse ainda não foi efetivado. Se a homologação ocorrer depois do fechamento da folha de pagamento, as informações da adesão serão encaminhadas para a Fundação no dia 30 do mês subsequente. Neste caso, o extrato ficará disponível a partir do envio dos valores da contribuição.

Cotização – Quando as informações são validadas e os resumos são liquidados, a GEARC realiza a cotização, que consiste em converter o saldo dos participantes em cotas do plano, que então são indicadas no extrato de contribuição do participante na área permanente. A cota corresponde à fração individual do patrimônio. A variação da cota do plano mede a variação da carteira de investimentos do plano, sendo utilizada para corrigir os saldos das contas individuais.

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