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Brasília, 03/05/2016 – “A adesão automática dos novos servidores públicos aos planos de previdência complementar oferecidos pela Funpresp-Exe e Funpresp-Jud de forma alguma pode ser entendida como perda da facultatividade, uma vez que desde o primeiro momento é assegurado ao novo participante pedir o seu desligamento, caso assim deseje”. É o que pensa o Presidente da Abrapp, José Ribeiro Pena Neto, reagindo à decisão do PSol (Partido Socialismo e Liberdade) de ajuizar na semana passada no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade alegando que a adesão dos novos participantes estava deixando de ser voluntária. “Isso não é verdade, de forma alguma”, sublinha Pena Neto.

Para a Abrapp, tal automatismo significa apenas que há uma maior facilidade de ingresso, algo que se não revertido trará um importante benefício para o servidor e o País. O primeiro poderá contar no momento da aposentadoria com uma reserva que muito provavelmente não conseguiria acumular por outros meios, assegurando assim um padrão superior de vida e consumo ao aposentar-se. Já o Brasil e a sua economia disporão, ao longo das décadas que durar o processo de formação dessa poupança previdenciária, de recursos capazes ao serem investidos de fortalecer sobremaneira a capacidade produtiva, o emprego e a renda.

“É conhecida a dificuldade que os jovens têm de pensar sobre a aposentadoria, razão pela qual tornaram-se comuns depoimentos de muitos deles que, ao chegarem a uma idade mais madura, agradecem a quem os fez ver a importância de ingressarem em um plano de benefícios de previdência complementar fechada”, observa Pena Neto.

Ele lembra, aliás, que o participante tem mais vantagens quanto mais cedo adere a um plano, pois terá bastante tempo à frente para acumular reservas, sem precisar contribuir com um valor mais alto, o que ocorreria caso só acordasse para o assunto numa idade já mais madura.

No mundo, aliás, chama a atenção Pena Neto, o mecanismo da adesão automática é praticado com muito sucesso em vários países que são referência sob diversos aspectos, como Reino Unido, Itália e Nova Zelândia, entre outros.

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (Publicada em 03/05/2016)

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